O Projeto de Lei 5491/20 altera a lei de proteção à fauna brasileira para incluir expressamente medidas de monitoramento e controle de javalis no território nacional. Atualmente, a legislação de proteção à fauna, mediante licença da autoridade competente, já permite o abate de animais considerados nocivos à agricultura ou à saúde pública, mas não detalha os procedimentos para que isso aconteça. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
O texto obriga expressamente o poder público a manter planos, programas ou projetos ininterruptos de monitoramento e controle de javalis, porcos ferais ou asselvajados ou seus híbridos, os quais deverão ser baseados em estudos técnicos e científicos, precedidos de consulta pública e autorizados por meio de sistema nacional.
Dep. Afonso Hamm
Hamm: Brasil ainda não tem política de controle de javalis e outras espécies invasoras
Autor do projeto, o deputado Afonso Hamm (PP-RS) explica que, além de concentrar as atividades de monitoramento e controle de javalis no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), o projeto consolida em lei diversos procedimentos já previstos em portarias e resoluções que vêm sendo alteradas desde 1995, quando o controle de javalis começou formalmente no País.
“As modestas iniciativas de controle dessa espécie foram repetidamente interrompidas e, passadas quase três décadas, o Brasil ainda não tem uma política consistente de controle de javalis e outras espécies invasoras”, diz Hamm.
Caçadores
O texto permite que o controle do javali seja feito por pessoas físicas ou jurídicas interessadas, mediante cadastro prévio junto ao órgão federal competente e autorização para o manejo, que terá validade máxima de um ano.
O controle do javali poderá se dar pelo abate por armas brancas e de fogo, devidamente registradas no Exército na categoria de Caçador, Atirador ou Colecionador (CAC) ou registrada no Sistema Nacional de Armas (Sinarm) por produtor rural para uso dentro dos limites da propriedade. Será admitido ainda o uso de cães e de armadilhas na atividade de controle.
O projeto também altera a Lei de Crimes Ambientais para excluir as atividades de controle de javalis da prática de maus-tratos contra animais.
Segundo o Ibama, a facilidade de adaptação, a reprodução descontrolada e a ausência de predadores naturais no Brasil tornaram o animal um risco para o meio ambiente e para a produção agrícola, principalmente na pequena agricultura. O javali é classificado como uma das 100 piores espécies exóticas invasoras do mundo pela União Internacional de Conservação da Natureza (UICN). – Via Câmara dos Deputados – YWD 984654