Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados propõe alterações na Lei do Inquilinato, permitindo que o locatário comunique o interesse em encerrar o contrato de aluguel por meio de mensagem eletrônica enviada ao locador, desde que comprovado o recebimento. Atualmente, a lei estabelece que, em contratos de locação por tempo indeterminado, o locatário pode reaver o imóvel mediante aviso por escrito, com 30 dias de antecedência, sem a necessidade de justificar os motivos. O prazo de 30 dias é mantido pela proposta, porém, o aviso do locatário torna-se menos formal, podendo ser feito por escrito, inclusive de forma eletrônica.
A proposta, de autoria do deputado Marangoni (União-SP), visa facilitar o processo de encerramento de contratos de aluguel, tornando o aviso do locatário mais acessível e ágil. Segundo o parlamentar, a mudança permitirá que o aviso seja feito por escrito, incluindo por meios eletrônicos, desde que chegue ao conhecimento do locador. O projeto tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Essa possível alteração na Lei do Inquilinato representa uma modernização nos procedimentos de encerramento de contratos de aluguel, tornando mais prática a comunicação entre locatário e locador. Caso aprovado, o projeto de lei 525/24 permitirá que o locatário informe sua intenção de encerrar o contrato de forma mais simples e eficiente, contribuindo para uma maior agilidade e desburocratização nesse processo específico da relação locatícia.