A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou projeto de lei que modifica a forma de avaliar os investimentos anuais em manutenção e desenvolvimento do ensino. O PL 3.224/2023, de autoria do Senador Flávio Arns (PSB-PR), propõe substituir a expressão “despesas realizadas” por “despesas liquidadas” no cálculo dos gastos mínimos obrigatórios em educação. A relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), destacou que essa alteração proporcionará maior transparência e controle social sobre os recursos destinados à educação, vinculando diretamente os investimentos aos serviços efetivamente prestados.
O projeto de lei segue agora para a Câmara dos Deputados após receber parecer favorável da relatora. A proposta busca garantir que os gastos em educação sejam contabilizados apenas após a efetiva entrega de serviços educacionais à população, evitando distorções nos números finais dos exercícios. Além disso, a iniciativa visa aprimorar os mecanismos de acompanhamento e verificação dos percentuais mínimos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, sem alterar as regras de cálculo previstas pela Constituição.
A relatora propôs emendas para esclarecer que a mudança proposta tem o intuito de aprimorar a fiscalização dos investimentos em educação, sem interferir nos cálculos dos valores mínimos a serem aplicados. Também foi sugerido um ajuste na data de vigência da nova lei para permitir que os gestores façam as adaptações necessárias em seus sistemas contábeis. A medida visa assegurar uma transição adequada para a implementação das mudanças, reforçando a importância da transparência e eficiência na aplicação dos recursos educacionais.