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Concurso da PMSC: Estado está autorizado a dar andamento ao edital

Marcela Guimarães
Última atualização: 20 de abril de 2024 10:17
Marcela Guimarães
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Tempo: 2 min.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu a favor da continuidade do edital de ampliação dos quadros da Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC), publicado em 2023. A relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, aceitou a proposta do governador Jorginho Mello de cancelar a divisão de vagas por gênero e unificar a listagem final classificatória, mantendo o mínimo de 10% para mulheres conforme previsto em lei. A decisão encerra um impasse que havia paralisado o concurso em janeiro, após uma liminar da própria relatora motivada por manifestação da Procuradoria-Geral da República.

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) demonstrou ao longo do processo a importância de liberar a continuidade do concurso, ressaltando que o Estado já investiu mais de R$ 4 milhões para sua realização. O efetivo da PMSC precisa ser reposto para garantir a prestação dos serviços essenciais à população sem prejuízos. Com a decisão do STF, o Estado está autorizado a dar andamento ao processo seletivo, permitindo que os trabalhos prossigam e que a corporação possa reforçar seus quadros.

A decisão do STF foi tomada em plenário virtual, com os 11 ministros favoráveis aos argumentos apresentados pela PGE/SC. A unificação da listagem final classificatória e a garantia do percentual mínimo de 10% para mulheres são medidas que visam assegurar a igualdade de oportunidades e a eficiência na reposição do efetivo da PMSC. Com a autorização para seguir com o concurso, o Estado de Santa Catarina poderá atender às demandas por reforço na corporação, garantindo a manutenção dos serviços prestados à sociedade.

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