A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5502/23, que estabelece como crime obstruir ou dificultar a atuação dos governos na segurança de barragens. Sob pena de detenção de um a três anos, além de multa, a proposta visa fortalecer a fiscalização dessas estruturas vitais, segundo o relator, deputado Gabriel Nunes. A mudança na legislação pretende agilizar a atuação do Estado na fiscalização, sem depender de decisões judiciais, com o objetivo de prevenir riscos e reduzir danos decorrentes de incidentes como o ocorrido em Santa Catarina após fortes chuvas em 2023.
O deputado Daniel Freitas, autor do projeto, destacou a necessidade de uma atuação mais ágil do Estado diante de situações de risco em barragens, evitando potenciais desastres como o enfrentado pela comunidade indígena em Santa Catarina. O texto aprovado modifica a Lei 12.334/10, reforçando a responsabilidade dos empreendedores na segurança e inspeção periódica das barragens. O projeto agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado no Plenário, marcando mais um passo na atualização da legislação que regula a segurança dessas estruturas fundamentais para o país.
Os episódios recentes de risco em barragens, como o ocorrido em Santa Catarina, evidenciam a importância da proposta aprovada, que busca garantir a segurança da população e do meio ambiente diante de potenciais danos decorrentes de falhas na fiscalização e manutenção dessas estruturas. Com a alteração proposta, a expectativa é de que o Estado possa atuar de forma mais eficaz na prevenção de incidentes e na proteção da sociedade, reduzindo a dependência de intervenções judiciais em situações emergenciais envolvendo barragens em todo o território nacional.