A Comissão de Infraestrutura (CI) rejeitou uma emenda ao PL 2474/2020 que propunha permitir que micro e minigeradores de energia doassem o excedente de sua produção elétrica para instituições beneficentes. A emenda, apresentada pelo senador Carlos Viana, buscava ampliar o rol de entidades beneficiadas, incluindo instituições de saúde e serviços sociais vinculados ao SUS, além de beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica. No entanto, o relatório pela rejeição, proposto pelo senador Ireneu Orth, destacou preocupações, como a inclusão de instituições de saúde com fins lucrativos e a complexidade de exigir que as entidades estejam cadastradas em programas de eficiência energética das distribuidoras.
O crédito de energia elétrica, gerado quando um gerador coloca na rede mais energia do que consome, poderá ser cedido para entidades beneficentes de acordo com o texto substitutivo aprovado na CI. O projeto permite que os titulares das unidades consumidoras escolham as instituições para as quais desejam doar os créditos excedentes, sem contrapartidas comerciais. A gestão das doações ficará a cargo das distribuidoras de energia, que deverão administrar a intenção de doação e recebimento dos usuários, com um sistema que viabilize o envio de comunicados pelos consumidores interessados.
A proposta ainda enfrenta críticas, como o risco de concessão de um benefício pequeno a muitas unidades consumidoras caso a ampliação dos possíveis receptores das doações se concretize. Além disso, a exigência de cadastramento em programas de eficiência energética das distribuidoras pode representar um obstáculo para as entidades interessadas em receber os créditos de energia. O projeto agora retorna ao Plenário para novas discussões sobre como viabilizar a doação do excedente energético para entidades beneficentes de forma eficaz e transparente.