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Eleitores podem votar no segundo turno mesmo após ausência no primeiro

Sofia Castro
Última atualização: 13 de outubro de 2024 12:47
Sofia Castro
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Tempo: 2 min.
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Eleitores que não participaram do primeiro turno das eleições em São Paulo poderão exercer seu direito de voto no segundo turno, programado para o dia 27 de outubro. A condição para essa participação é que estejam regularizados com a Justiça Eleitoral, já que cada turno é considerado uma eleição independente. Aqueles que faltaram ao primeiro turno têm até 60 dias, ou seja, até 5 de dezembro, para justificar sua ausência, com o mesmo prazo se aplicando ao segundo turno, até 7 de janeiro de 2025.

A justificativa da ausência pode ser realizada através do aplicativo e-Título, no site do Tribunal Regional Eleitoral ou presencialmente nos cartórios eleitorais. No dia da votação, os eleitores têm a opção de justificar em qualquer local de votação, mas devem apresentar um documento que comprove o motivo da falta. Se a justificativa não for aceita, o eleitor estará sujeito ao pagamento de uma multa. Importante destacar que é necessário justificar a ausência para cada turno em que o eleitor não comparecer.

No Estado de São Paulo, 18 municípios terão segundo turno, incluindo a capital e cidades como Guarulhos e Campinas. O voto é obrigatório para cidadãos entre 18 e 69 anos, enquanto menores de idade e maiores de 70 anos estão isentos dessa obrigatoriedade, não precisando justificar suas ausências. Aqueles que não justificarem a falta e não pagarem a multa podem enfrentar restrições, como dificuldades para obter documentos oficiais e participar de concursos públicos.

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