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Justiça do Trabalho determina reversão de demissão por justa causa de trabalhadora

Sofia Castro
Última atualização: 13 de novembro de 2024 09:48
Sofia Castro
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Tempo: 2 min.
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A Justiça do Trabalho de Nova Mutum, no estado de Mato Grosso, decidiu que um supermercado deve reverter a demissão por justa causa de uma funcionária que faltou ao trabalho para cuidar de sua filha doente. O juiz responsável pelo caso, Paulo Cesar da Silva, determinou que a demissão fosse convertida em dispensa sem justa causa, garantindo à trabalhadora o direito ao pagamento de verbas rescisórias, incluindo aviso prévio e multa sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A decisão pode ser recorrida, já que trata-se de uma sentença de primeira instância.

O supermercado alegou que a demissão foi motivada por desídia, argumentando que a funcionária teve atrasos e faltas não justificadas no passado. No entanto, o juiz considerou que a ausência da trabalhadora, ocorrida devido à doença de sua filha, não configurou desídia, pois ela havia informado a empresa com antecedência e retornado ao trabalho assim que conseguiu alguém para cuidar da criança. A decisão também levou em conta o contexto da maternidade e os desafios enfrentados pelas mulheres no mercado de trabalho.

A sentença foi fundamentada em uma abordagem que considera a perspectiva de gênero, com base em um protocolo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esse protocolo reconhece as desigualdades enfrentadas por mulheres, especialmente as que têm filhos pequenos, no que diz respeito a critérios como assiduidade e produtividade. O juiz destacou que a legislação brasileira e a Constituição asseguram o dever de solidariedade da empresa, que deve compreender as dificuldades vividas pelos empregados em situações familiares, como o cuidado com filhos menores.

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