A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, um projeto de lei que modifica o Código de Processo Penal. A nova redação estabelece que o Ministério Público deve considerar, durante a investigação, provas que possam beneficiar tanto a acusação quanto a defesa, com o objetivo de garantir um processo mais justo. O relator da proposta, deputado Julio Cesar Ribeiro, defendeu que a certeza da responsabilidade do réu deve ser baseada em provas legítimas, evitando condenações de inocentes.
O projeto, que é um substitutivo ao PL 633/25 de autoria do deputado Marcelo Crivella, inicialmente previa a nulidade do processo caso a regra não fosse cumprida e a criação de um novo crime para quem omitisse provas que inocentassem o acusado. No entanto, Ribeiro optou por simplificar a proposta, alegando que as nulidades já estão amparadas pelo Código de Processo Penal e que as condutas de abuso de autoridade já são cobertas pela legislação atual. A nova versão foca no dever do Ministério Público de buscar a verdade de maneira equilibrada.
Com a aprovação na comissão, o projeto agora aguarda deliberação no Plenário da Câmara dos Deputados. Para que se torne lei, será necessário o apoio dos deputados e senadores. A proposta é vista como um avanço na busca por uma justiça mais equitativa, refletindo um compromisso com a verdade processual, mesmo que essa verdade contrarie os interesses da acusação.

