No dia 18 de dezembro de 2025, a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados formalizou a perda do mandato do deputado federal Eduardo Bolsonaro, do PL de São Paulo, em razão do excesso de faltas ao plenário. A decisão foi tomada sem envolver condenações criminais, o que garante ao parlamentar a possibilidade de se candidatar nas eleições de 2026. A notificação sobre o risco de perda de mandato foi feita previamente, considerando que ele acumulou 59 faltas, número acima do permitido enquanto esteve fora do país.
A forma de cassação adotada neste caso se distingue de outras ocorrências recentes, como as de Carla Zambelli e Alexandre Ramagem, que enfrentaram condenações criminais que resultaram em inelegibilidade. A legislação eleitoral estabelece que a inelegibilidade ocorre apenas em casos de condenação criminal com trânsito em julgado, o que não se aplica a Eduardo, cuja situação é baseada unicamente em faltas. Essa diferenciação ressalta a complexidade do sistema legal e as consequências variáveis para os parlamentares envolvidos em situações similares.
As implicações dessa decisão podem ser significativas para o cenário político brasileiro, especialmente em relação ao futuro eleitoral de Eduardo Bolsonaro. Embora tenha perdido o mandato, ele poderá pleitear uma nova posição em 2026, o que pode impactar a dinâmica eleitoral do partido e a estratégia de seus concorrentes. Esse desdobramento levanta questões sobre a accountability dos parlamentares e o funcionamento das regras legislativas em casos de faltas, destacando a necessidade de um debate mais profundo sobre a eficácia e a justiça dessas normas.

