Em 2026, a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para aposentados e idosos permanece em vigor em diversas cidades do Brasil. A medida é parte de uma política de alívio financeiro para aqueles que enfrentam limitações de renda. Os beneficiários precisam ter mais de 60 anos e atender a critérios específicos estabelecidos pela legislação local.
As regras para a isenção do IPTU variam entre municípios, mas geralmente incluem requisitos como limite de renda e posse de apenas um imóvel utilizado como residência. Em São Paulo, por exemplo, aposentados com renda de até três salários mínimos têm direito à isenção total, desde que o valor venal do imóvel não ultrapasse R$ 1.749.182,00. Já em Belo Horizonte, a isenção é concedida a imóveis com valor venal de até R$ 92.935,87, reforçando a importância de verificar as normas locais.
Os aposentados e idosos devem solicitar o benefício junto às prefeituras, uma vez que a isenção não é automática. Documentação como comprovante de renda e identidade são geralmente exigidos para a formalização do pedido. Assim, o cumprimento rigoroso das regras é essencial para garantir a concessão do benefício e evitar indeferimentos.

