O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu prorrogar até 31 de janeiro de 2026 o prazo para que as empresas realizem a aprovação formal da distribuição de lucros e dividendos relativos ao exercício de 2025. Essa decisão foi tomada pelo ministro Kassio Nunes Marques e busca garantir maior segurança jurídica em meio a mudanças nas regras tributárias que impactam o setor empresarial.
A extensão do prazo foi motivada por Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) apresentadas por entidades como a Confederação Nacional do Comércio (CNC) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Especialistas apontam que essa prorrogação proporciona um alinhamento necessário com a legislação societária, permitindo que as empresas evitem decisões apressadas que poderiam resultar em litígios e autuações fiscais.
Apesar da extensão, é crucial que os empreendedores revisem seus procedimentos societários e contábeis para garantir a conformidade com as novas exigências. O acompanhamento do julgamento final da liminar pelo STF, agendado para fevereiro de 2026, é fundamental, pois pode alterar o panorama atual e influenciar as estratégias de distribuição de resultados das empresas.

