A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra o pagamento de gratificação por desempenho a servidores aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O voto foi apresentado na última sexta-feira (6), durante a abertura do julgamento virtual que decidirá se a Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) deve ser aplicada aos inativos do órgão. A conclusão do julgamento está agendada para a próxima sexta-feira (13).
O caso em questão envolve a Lei 13.324/2016, que elevou a pontuação mínima necessária para a gratificação de 30 para 70 pontos na avaliação de desempenho dos servidores ativos, independentemente do resultado da avaliação. O plenário virtual do STF analisa um recurso do INSS contra uma decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro que reconheceu a paridade entre servidores ativos e inativos, garantindo a gratificação aos aposentados.
Cármen Lúcia argumentou que a alteração da pontuação não justifica a concessão da gratificação a inativos, ressaltando que os valores já recebidos não precisam ser devolvidos. O julgamento virtual deve ser encerrado às 23h59 do dia 13 de fevereiro, e ainda faltam os votos de dez ministros para a decisão final.

