Uma adolescente de 13 anos foi responsabilizada por criar e administrar um perfil anônimo em uma rede social, utilizado para publicar ataques e expor dados pessoais de outros adolescentes em Pedro Osório e Cerrito, no Sul do Rio Grande do Sul.
Segundo o Ministério Público, o perfil funcionava como uma página de ‘fofocas’, onde eram divulgadas mensagens ofensivas que afetavam a reputação e a privacidade de outros jovens. A conta já foi removida.
A investigação identificou o IP utilizado para operar o perfil, confirmando que a página era administrada pela adolescente. Para o Ministério Público, as publicações configuravam, em tese, atos infracionais equivalentes aos crimes de injúria e difamação previstos no Código Penal, praticados em ambiente digital.
Considerando a idade da adolescente e o caráter pedagógico previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o MP concedeu remissão, permitindo encerrar o procedimento sem gerar antecedentes ou reconhecimento formal de culpa. A remissão foi aplicada de forma qualificada, acompanhada de medidas socioeducativas.
A adolescente recebeu advertência e deverá realizar reparação do dano. Como forma de compensação coletiva, foi definido o pagamento de R$ 1.621, correspondente a um salário mínimo, valor que será destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pedro Osório.


