O estado do Amazonas registrou um aumento no número de ações judiciais em 2025, enquanto a tendência nacional foi de queda. Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que o estado teve 454 mil novos processos, representando um crescimento de 10% em relação ao ano anterior, enquanto no Brasil houve uma redução de 2%.
Do total de novas ações, 75% são da área cível, o que equivale a mais de 339 mil processos. Esse volume de ações contribui para os altos gastos do Judiciário no Amazonas, que alcançaram R$ 2,8 bilhões apenas no primeiro semestre de 2025. Deste total, R$ 1,69 bilhão foi destinado às varas cíveis e aos juizados.
Um dado relevante é que mais de 40% dos processos cíveis foram movidos contra bancos, financeiras e seguradoras, um índice superior ao observado em outras regiões do país. Além disso, há uma forte concentração de ações entre poucos advogados, com apenas 20 profissionais responsáveis por 13,6% de todos os novos processos no estado em 2025.
Os 10 advogados que mais ajuizaram ações foram responsáveis por 9,2% do total. O nível de judicialização no Amazonas é considerado elevado, com cerca de 0,11 processo por habitante, enquanto a média nacional é de 0,07.
A maior parte das ações cíveis, 55%, foi ajuizada nos Juizados Especiais Cíveis, que têm tramitação mais rápida, enquanto 45% tramitaram nas varas comuns. Especialistas apontam que esses fatores podem indicar a existência de litigância em massa, caracterizada por um grande volume de ações semelhantes concentradas em poucos autores.
““A extrema concentração de ações em um único setor e nas mãos de poucos profissionais acende um alerta para a prática de litigância em massa com possíveis características abusivas”, afirmou o advogado Ivan Amaral.”
Ele destacou que essa prática pode comprometer a eficiência do sistema de Justiça e aumentar os custos para a sociedade. Em resposta a essa situação, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) publicou a Orientação Técnica nº 002/2025, que estabelece diretrizes para identificar e prevenir práticas como o fracionamento indevido de demandas e o ajuizamento em massa de ações padronizadas.
A orientação recomenda que magistrados adotem mecanismos de verificação de conexão processual, análise de similaridade entre demandas e avaliação da adequação das petições às particularidades de cada caso, visando garantir maior eficiência e integridade ao sistema judicial.


