Quatro pessoas foram condenadas na segunda-feira (9) por envolvimento em um esquema de ‘rachadinha’ no Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO). Entre os condenados está um auditor substituto, preso em abril de 2024 durante a Operação Fraus, realizada pelo Ministério Público do Estado de Rondônia (MP-RO) com apoio do tribunal.
Segundo o MP-RO, os servidores eram coagidos a repassar parte de seus salários para manter os cargos comissionados no gabinete do auditor substituto. O esquema funcionou entre 2014 e 2023, com repasses mensais que variavam conforme a remuneração dos servidores. O dinheiro era destinado aos integrantes do esquema, que controlavam e cobravam os valores.
A Justiça reconheceu, além da prática de ‘rachadinha’, os crimes de associação criminosa e lavagem de dinheiro. Parte dos recursos obtidos ilegalmente foi ocultada por meio de movimentações financeiras em contas de terceiros e investimentos, principalmente no setor imobiliário, para dar aparência legal ao dinheiro.
Em 2024, foram cumpridas ordens judiciais de prisão preventiva, busca e apreensão, afastamento de funções públicas e bloqueio de bens em Porto Velho e em Rio Branco (AC). O grupo foi considerado culpado por crimes contra a administração pública, associação criminosa e lavagem de dinheiro.
O auditor substituto, apontado como líder do esquema, foi condenado a 26 anos, 7 meses e 10 dias de prisão em regime inicial fechado, além de 159 dias-multa, totalizando R$ 515.478. O segundo réu recebeu pena de 14 anos e 2 meses de reclusão, também em regime fechado, e 81 dias-multa, no valor de R$ 262.602.
O terceiro condenado recebeu 5 anos e 5 meses de prisão em regime semiaberto, além de 28 dias-multa, totalizando R$ 45.388. A quarta condenada foi sentenciada a 4 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, também em regime semiaberto, e 25 dias-multa, no valor de R$ 40.525.
A sentença determinou a perda do cargo de auditor substituto do TCE-RO e de um servidor público ligado ao Ministério Público do Trabalho em Rondônia e Acre. Os condenados deverão pagar indenizações por danos materiais e morais coletivos, incluindo R$ 357.887 para a vítima direta do esquema e R$ 268.021 de ressarcimento ao Estado de Rondônia, além de valores entre R$ 50 mil e R$ 500 mil por danos morais coletivos.
O juiz também decretou o perdimento de bens móveis, imóveis e valores apreendidos durante a investigação.


