A liquidação extrajudicial do Banco Master, decretada pelo Banco Central em novembro de 2025, gerou um intenso debate jurídico sobre a possibilidade de o Tribunal de Contas da União (TCU) auditar o Banco Central do Brasil, uma autarquia independente.
O Processo TC 022.950/2025-7, que é uma representação do Ministério Público de Contas, resultou em uma decisão do TCU que autorizou a realização de uma inspeção no Banco Central para verificar a regularidade da decisão de liquidar o Banco Master.
O TCU esclareceu que sua atuação não se trata de interferir no mérito da política regulatória. O tribunal enfatizou que não compete a ele substituir o juízo prudencial do regulador ou determinar qual decisão deveria ter sido tomada. O controle se concentra na regularidade do processo decisório e na eficiência da atividade regulatória.
A Constituição estabelece que o controle externo do TCU abrange toda a Administração Federal, sem exceções para autarquias ou agências independentes. Embora a autonomia do Banco Central garanta a tomada de decisões técnicas, isso não o exime da obrigação de prestar contas e agir de acordo com a lei, com eficácia e razoabilidade.
O debate público frequentemente confunde a necessidade de controle externo com a ideia de que apenas atos que envolvem desembolso direto de recursos públicos estão sujeitos a esse controle. No entanto, atos de fiscalização e supervisão bancária podem ter impactos econômicos significativos, afetando investidores e a credibilidade do Estado.
No caso do Banco Master, a representação indicou possíveis falhas na supervisão, como crescimento acelerado, modelo agressivo de captação e sinais de deterioração financeira, além de questionamentos sobre a tempestividade das medidas adotadas. O TCU não afirmou que houve erro regulatório, mas reconheceu a legitimidade de investigar se há falhas estruturais na função regulatória federal.
Rumores surgem sobre a possibilidade de que a atuação do TCU possa ser distorcida para minimizar responsabilidades individuais ou comprometer a credibilidade do Banco Central. Contudo, a apuração está sendo conduzida por auditores de carreira, que produzirão análises técnicas independentes antes de qualquer deliberação.
A decisão do TCU é cuidadosa ao definir o alcance do controle, visando reconstruir o fluxo decisório e verificar se houve monitoramento adequado das atividades do banco. O controle se concentra na legalidade, racionalidade e governança, sem substituir o regulador.
Esse aspecto é crucial, pois a jurisprudência estabelece que o Estado pode ser responsabilizado por omissões na fiscalização, incluindo atividades regulatórias. A autonomia não elimina o dever de diligência, e quando a atuação regulatória é inadequada, a responsabilização estatal se torna uma realidade.
O caso do Banco Master, portanto, transcende o âmbito do sistema financeiro e reafirma que nenhum órgão ou agente administrativo está fora do alcance do controle externo, mesmo atuando com independência técnica. O TCU, ao exigir processos decisórios documentados e juridicamente motivados, fortalece a credibilidade institucional da regulação e protege investidores.


