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Justiça

Banco é condenado por pagar a gerente mulher salário 22% menor que colega homem

Amanda Rocha
Última atualização: 10 de março de 2026 15:52
Amanda Rocha
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Tempo: 2 min.
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A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul condenou um banco por discriminação salarial contra uma gerente de agência, que recebia um salário 22% inferior ao de um colega homem no mesmo cargo. A decisão foi proferida pela 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) e reformou uma sentença anterior da 12ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

O banco foi condenado a pagar a equiparação salarial e uma indenização de R$ 10 mil por danos morais. O nome da instituição não foi divulgado. A relatora do caso, juíza convocada Valdete Souto Severo, destacou que depoimentos de testemunhas comprovaram a identidade de funções entre a gerente e o colega, que possuíam o mesmo nível técnico, hierárquico e idêntica produtividade.

A decisão do tribunal ressaltou que os municípios onde ambos trabalhavam, na mesma região metropolitana, atendiam ao requisito de “mesma localidade” previsto no artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) antes da reforma de 2017. A juíza afirmou que a diferença salarial de quase 22% não tinha justificativa e configurava um tratamento diferenciado em razão do gênero.

O acórdão também mencionou que o próprio banco apresentou um relatório de 2024, que indicava que as mulheres em cargos de gerência recebiam 72,3% do salário dos homens na mesma função. A Lei nº 14.611/2023 determina que empresas do setor privado com 100 ou mais empregados divulguem informações sobre os salários de homens e mulheres.

A juíza citou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além de objetivos da Organização das Nações Unidas (ONU) e convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que combatem a discriminação. “Trata-se de hipótese típica de discriminação de gênero, que deve ser coibida de forma veemente pelo sistema de justiça, pois boicota o propósito constitucional de isonomia”, afirmou a magistrada no acórdão. Cabe recurso da decisão.

TAGGED:Conselho Nacional de Justiçadireitos das mulheresdiscriminação salarialGêneroJustiçaOrganização das Nações UnidasOrganização Internacional do TrabalhoPorto AlegreRio Grande do SulTribunal Regional do Trabalho da 4ª RegiãoTRT-RSValdete Souto Severo
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