O banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, foi preso na manhã desta quarta-feira (4) na terceira fase da Operação Compliance Zero. O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), apontou que Vorcaro mantinha, com seus comparsas, uma estrutura voltada à vigilância e intimidação de pessoas vistas como contrárias aos interesses do grupo financeiro.
Além da prisão de Vorcaro, também foram presos Fabiano Zettel, cunhado do banqueiro e responsável por pagamentos, e Luiz Phillipi Machado de Mourão, apelidado de Sicário, que executava atividades de monitoramento e coleta de informações. O policial federal aposentado Marilson Roseno da Silva também foi preso.
As investigações indicam que o caso do Master pode representar a maior fraude financeira já praticada no país, com o Fundo Garantidor de Crédito (FGC) estimando que os ressarcimentos a clientes prejudicados devem ultrapassar os R$ 50 bilhões.
Mendonça determinou a decretação da prisão preventiva dos envolvidos após atender a pedido da Polícia Federal (PF). A ordem de prisão preventiva de Vorcaro substituiu uma medida anterior que determinava o uso de tornozeleira eletrônica.
Segundo a investigação, a estrutura criminosa utilizava um grupo chamado ‘A Turma’ para realizar atividades de monitoramento e coleta de informações, bem como atos de coação e intimidação de concorrentes empresariais, ex-empregados e jornalistas.
Em mensagens trocadas, Vorcaro teria dito ao comparsa Felipe Mourão que precisava “moer essa vagabunda”, referindo-se a uma empregada. Também há mensagens em que Vorcaro diz que queria “mandar dar um pau” em um jornalista, que posteriormente se identificou como Lauro Jardim, do jornal O Globo.
Mendonça destacou a ‘dinâmica violenta’ do grupo, e ressaltou que o Sicário recebia pagamentos mensais de R$ 1 milhão.
As investigações apontam para a prática dos seguintes crimes: crimes contra o sistema financeiro nacional, corrupção ativa e passiva, organização criminosa, lavagem de dinheiro, violação de sigilo funcional, fraude processual e obstrução de justiça.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) havia se manifestado contrariamente às medidas solicitadas pela PF, mas o ministro Mendonça considerou que permitir a liberdade dos investigados comprometia a efetividade da investigação e a confiança social na Justiça penal.

