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Tecnologia

Cade mantém proibição de chatbots da Meta no WhatsApp em decisão unânime

Amanda Rocha
Última atualização: 4 de março de 2026 15:43
Amanda Rocha
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Tempo: 3 min.
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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) negou, por unanimidade, o recurso da Meta e determinou a manutenção da medida preventiva que suspende a aplicação dos novos termos de uso do WhatsApp referentes ao uso de chatbots de inteligência artificial (IA). A decisão, tomada nesta quarta-feira (4), mantém o status quo anterior, permitindo que provedores de IA ofereçam seus serviços pela plataforma.

Com a decisão, a Meta deverá garantir mecanismos para que chatbots excluídos possam retomar seus serviços no WhatsApp, conforme a situação anterior à medida preventiva. O inquérito administrativo sobre o caso segue em andamento, e a aplicação dos novos termos de uso do WhatsApp no Brasil permanece suspensa até que haja uma decisão final.

O prazo para que o WhatsApp adapte suas medidas, conforme estabelecido pelo Cade, é de cinco dias corridos, contados a partir da publicação da decisão no Diário Oficial da União.

O relator do caso, conselheiro Carlos Jacques, justificou a decisão preliminar alegando que o requisito de ‘periculum in mora’ (risco de dano caso a decisão demore a sair) foi “devidamente preenchido”. Segundo Jacques, a medida preventiva é necessária antes da análise completa do caso.

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A Superintendência-Geral do Cade instaurou um inquérito administrativo em setembro de 2025 para apurar se a Meta estaria abusando de sua posição dominante para favorecer sua própria inteligência artificial (Meta AI) e excluir concorrentes. A medida preventiva foi adotada em janeiro de 2026, sendo suspensa brevemente por decisão judicial.

A denúncia que deu origem ao inquérito foi apresentada em setembro de 2025 pelas empresas de chatbot Luzia e Zapia, que alegaram supostas infrações à ordem econômica por parte da Meta. As empresas alegaram que a revisão dos termos de uso do WhatsApp, divulgada em outubro de 2025, prejudicaria provedores concorrentes de serviços de IA, proibindo o acesso e uso do WhatsApp por eles.

O presidente do Cade, Gustavo Augusto Freitas de Lima, considerou a decisão como o primeiro precedente do tribunal sobre inteligência artificial e ressaltou a relevância do caso no mercado. Ele afirmou que o WhatsApp busca alavancar sua posição em um segundo mercado (de inteligência artificial) utilizando-se de sua posição dominante no mercado de mensagens instantâneas.

O superintendente-geral do Cade, Alexandre Barreto, presente durante a discussão, não se pronunciou sobre o caso. O relator citou uma decisão semelhante da autoridade de defesa da concorrência da Itália, elogiando a agilidade do órgão italiano em investigar a conduta da empresa e impor medida preventiva.

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