A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (18), um projeto de lei que aumenta as penas para os crimes de furto, roubo, receptação de produtos roubados e latrocínio. A proposta, que será enviada à sanção presidencial, é um substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 3780/23, de autoria do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) e outros.
O relator do projeto, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), afirmou que as alterações feitas pelo Senado resultaram em um abrandamento das penas. Ele declarou: “O Senado adotou uma solução que vai na contramão desse anseio social por um endurecimento maior das punições”. Gaspar destacou que o Brasil enfrenta uma epidemia de homicídios e crimes patrimoniais, afirmando: “Chega de bandidagem livre para cometer crimes. Endurecemos penas porque a sociedade precisa, o direito exige, e a bandidagem merece”.
O deputado Kim Kataguiri ressaltou que a aprovação do texto é uma resposta à luta da maioria dos brasileiros que se sentem reféns do crime. Segundo o texto aprovado, a pena geral de furto passa de reclusão de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos, com aumento da pena em metade se o crime ocorrer durante a noite.
No caso do furto qualificado, a pena permanece de 2 a 8 anos, mas foi incluída uma nova redação para o furto de materiais de concessionárias de serviços públicos. O furto por meio de fraude com uso de dispositivo eletrônico terá a pena aumentada de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos.
As penas de reclusão para outros tipos de furto, como o furto de veículos transportados para outro estado ou exterior, aumentam de 3 a 8 anos para 4 a 10 anos. O furto de animais de produção também terá pena aumentada de 2 a 5 anos para 4 a 10 anos. O texto inclui ainda agravantes para o furto de aparelhos eletrônicos e armas de fogo.
Para o crime de roubo, a pena geral passa de 4 a 10 anos para 6 a 10 anos, com aumento de 1/3 à metade em casos de roubo de celulares, computadores e armas de fogo. Se o roubo resultar em lesão grave, a pena aumentará de 7 a 18 anos para 16 a 24 anos. No caso de latrocínio, a pena poderá variar de 24 a 30 anos, em comparação aos atuais 20 a 30 anos.
A pena para o crime de receptação também foi alterada, passando de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos. Para a receptação de animais de produção ou carnes, a pena aumentará de 2 a 5 anos para 3 a 8 anos. A pena por interromper serviços de telecomunicações também será aumentada.
No crime de estelionato, a pena de 1 a 5 anos de reclusão agora inclui a tipificação de “cessão de conta laranja”. O projeto também elimina a necessidade de representação da vítima para o início da ação penal em casos de estelionato.


