A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou inconstitucional a lei municipal que flexibilizou os limites sonoros de grandes shows na cidade de São Paulo. A decisão foi proferida na quinta-feira (12) e rejeitou o recurso da gestão Ricardo Nunes (MDB), mantendo o entendimento da Justiça paulista que já havia considerado a norma inconstitucional.
O julgamento da questão seguirá no plenário virtual da corte até a próxima sexta-feira (20). A controvérsia gira em torno de uma legislação que incluía eventos previamente autorizados pelo poder público entre as exceções do Programa do Silêncio Urbano (Psiu), o que impedia fiscalização e penalidades por excesso de ruído.
A regra foi aprovada na Câmara Municipal em dezembro de 2024, por meio de um “jabuti”, que é a inclusão de um tema em um projeto de lei que tratava de outro assunto. O projeto original focava na gestão de resíduos sólidos e ajustes no Plano Diretor. O relatório da ministra cita jurisprudência do STF que proíbe o “contrabando legislativo”, exigindo que emendas tenham conexão estrita com a proposta inicial.
A decisão também ressalta que a medida foi aprovada sem fundamentação técnica e sem a participação popular, descumprindo exigências da Constituição Estadual para alterações na legislação urbanística. Os argumentos apresentados são os mesmos que levaram os desembargadores do Tribunal de Justiça a declarar a inconstitucionalidade da norma.
A ministra Cármen Lúcia afirmou que a apresentação de recurso “manifestamente inadmissível contra esta decisão demonstraria apenas inconformismo e resistência”, o que prejudicaria a agilidade e eficiência da Justiça em um processo que já se arrasta.
A lei que flexibilizou os limites sonoros beneficiou especialmente grandes arenas de shows, como o Allianz Parque, que já havia sido multado várias vezes por emissão de ruído acima do permitido. Com a mudança, o Psiu, que prevê multa de até R$ 36 mil e fechamento administrativo em caso de reincidência, deixou de fiscalizar os eventos realizados nesses locais, apesar das queixas de moradores.
No recurso ao STF, a prefeitura argumentou que a decisão do TJ “elegeu o direito ao sossego a um patamar de quase absolutismo” e que as exceções ao Psiu são exclusivas a atividades de “alta relevância social, cultural e econômica”. A Procuradoria-Geral do Município defendeu que a norma impugnada representava um avanço na coerência administrativa, pois resolvia a situação em que o Município autorizava grandes eventos culturais e, em seguida, multava-os pela produção de ruído.
Por outro lado, o Ministério Público estadual, autor da ação, argumenta que as exceções ao limite de ruído foram ampliadas sem planejamento técnico e sem participação social, o que é exigido pela Constituição do estado para a aprovação de leis urbanísticas. O Procurador-Geral de Justiça do MP-SP, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, afirmou que o aumento das fontes de poluição sonora “contribui negativamente para o bem-estar e qualidade de vida dos moradores” de São Paulo.
A Prefeitura de São Paulo tenta flexibilizar os limites sonoros para eventos na cidade há mais de três anos, justificando que o setor de entretenimento é um grande gerador de emprego e renda. Quando o TJ-SP derrubou a flexibilização do Psiu, o prefeito Ricardo Nunes chamou a medida de “perseguição” e afirmou que as críticas eram “uma grande balela”. Nunes também disse que enviaria um novo projeto de lei à Câmara Municipal, mas esse projeto nunca foi enviado.


