Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
OK
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
  • Cotidiano
  • Política
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 - BRASIL EM FOLHAS S/A
Leitura: CNJ afasta desembargador por decisões em processo da Refinaria de Manguinhos
Compartilhar
Notificação Mostrar mais
Font ResizerAa
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Font ResizerAa
  • Política
  • Cotidiano
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Home
    • Política
    • Cotidiano
    • Economia
    • Mundo
    • Esporte
    • Cultura
    • Opinião
  • Anuncie
  • Fale Conosco
  • Expediente
Have an existing account? Sign In
Follow US
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Justiça

CNJ afasta desembargador por decisões em processo da Refinaria de Manguinhos

Amanda Rocha
Última atualização: 6 de março de 2026 10:59
Amanda Rocha
Compartilhar
Tempo: 5 min.
Compartilhar

A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) determinou, nesta sexta-feira (6), o afastamento imediato do desembargador Guaraci de Campos Vianna, integrante da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). A decisão foi tomada após análise de uma reclamação disciplinar apresentada pela Fazenda.

“Foram identificados indícios de que o magistrado proferiu decisões consideradas manifestamente teratológicas em um agravo de instrumento”, afirma a CNJ. No mundo jurídico, “teratológico” é um adjetivo técnico que significa algo flagrantemente errado — uma decisão equivocada que salta aos olhos.

O recurso está relacionado ao processo de recuperação judicial da Refinaria de Petróleos de Manguinhos S/A, a antiga Refinaria de Manguinhos, hoje Refit, no contexto da Operação Carbono Oculto, que apura fraudes fiscais, adulteração de combustíveis e lavagem de dinheiro no setor.

De acordo com a Corregedoria, no curso do processo, o desembargador determinou a realização de uma perícia técnica de elevada complexidade, nomeou uma empresa pericial alvo de impugnação por suposta parcialidade e autorizou o levantamento imediato de 50% dos honorários periciais fixados em R$ 3,9 milhões, sem prévia análise das partes.

Ainda segundo o CNJ, os atos teriam sido praticados após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou a suspensão imediata do processo por reconhecer risco de grave lesão à ordem pública e aparente teratologia das decisões. Mesmo após a determinação da Corte Superior, o magistrado teria autorizado o levantamento dos honorários e expedido ofício à Receita Federal para viabilizar o início dos trabalhos periciais.

O afastamento foi determinado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques. A medida proíbe o desembargador de exercer suas funções e de acessar as sedes dos fóruns e do Tribunal de Justiça. Segundo o CNJ, também foram determinadas diligências para aprofundamento das investigações, além da realização de uma correição extraordinária presencial. A decisão tem natureza cautelar e, de acordo com a Corregedoria, não configura juízo prévio de culpa.

O desembargador já havia sido afastado pelo CNJ em dezembro de 2019, quando o conselho decidiu, por unanimidade, abrir um processo administrativo disciplinar para investigar a concessão de liminares durante plantões judiciais. Na ocasião, durante uma inspeção de rotina no Tribunal de Justiça do Rio, o CNJ apontou indícios de que o magistrado teria concedido decisões provisórias para favorecer acusados.

Entre os casos citados pelo então corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, estava a concessão de prisão domiciliar a pessoas acusadas de exploração sexual que estavam foragidas e eram procuradas internacionalmente. Segundo Martins, havia “robusta prova, por meio de fotos e anúncios” da exploração sexual.

O corregedor afirmou ainda que o desembargador havia se voluntariado para o plantão em que concedeu a liminar, sendo que, nos 5 anos anteriores, não havia se voluntariado em outra ocasião.

A recuperação judicial da Refinaria de Petróleos de Manguinhos ocorre em meio a investigações sobre o Grupo Refit, controlador da antiga refinaria, apontado por autoridades como um dos maiores devedores de tributos do país. Em novembro de 2025, uma força-tarefa deflagrou a Operação Poço de Lobato, que teve 190 alvos entre pessoas físicas e jurídicas ligadas ao grupo. Segundo os investigadores, o esquema teria causado prejuízo de R$ 26 bilhões aos cofres estaduais e federal.

A defesa da empresa afirma que os débitos tributários são discutidos judicialmente e nega a prática de sonegação. Em janeiro deste ano, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) decretou a interdição total da refinaria por risco de acidentes e incêndio após uma inspeção de segurança. A Refit afirmou, em nota, que a decisão é nula e que a agência “age de má fé” e “desrespeita decisão judicial”. As investigações envolvendo o grupo seguem em andamento.

TAGGED:afastamentoAgência Nacional do Petróleo, Gás Natural e BiocombustíveisCNJCorregedoria Nacional de JustiçaGrupo RefitGuaraci de Campos ViannaHumberto MartinsJustiçamanguinhosMauro Campbell MarquesRefinariaRefinaria de Petróleos de Manguinhos S/ARefitRio de JaneiroSuperior Tribunal de JustiçaTribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Compartilhe esta notícia
Facebook Whatsapp Whatsapp Telegram Copiar Link Print
Notícia Anterior Eduardo Bolsonaro defende rompimento com Novo
Próximo notícia sitemap.xml
Banner
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Follow US
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Bem vindo de volta!

Faça login na sua conta

Username or Email Address
Password

Lost your password?