A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3552/25, que obriga prestadores de serviços de saneamento básico a divulgar dados sobre a cobertura e a qualidade do abastecimento de água e do esgotamento sanitário.
A medida se aplica à União, estados, Distrito Federal e municípios, abrangendo empresas públicas e privadas, concessionários e permissionários. As informações devem ser disponibilizadas em plataforma pública digital, em formato aberto e acessível a dispositivos móveis.
O relator da proposta, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), destacou que a medida contribui para a governança do setor e para o desenvolvimento urbano.
““A transparência ativa acerca da cobertura e da qualidade dos serviços é instrumento indispensável ao planejamento urbano e ao controle social”,”
afirmou.
De acordo com a proposta, as empresas deverão manter em seus sites oficiais informações atualizadas sobre: percentual de cobertura de abastecimento de água e coleta de esgoto por localidade; volume e percentual de esgoto tratado; parâmetros de potabilidade da água distribuída; número e localização de reclamações e interrupções nos últimos 12 meses; metas contratuais e grau de cumprimento. A atualização dos dados gerais deverá ser mensal, enquanto os parâmetros de qualidade da água devem ser atualizados em até sete dias após a coleta.
O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), argumenta que a divulgação dos dados auxiliará a sociedade a monitorar o cumprimento das metas de universalização estabelecidas pelo marco legal do saneamento (Lei 14.026/20) para 2033. Para Hildo Rocha, a medida não gera novos custos operacionais significativos.
““Ao exigir a divulgação sistemática de dados já produzidos pelos prestadores, o projeto não cria obrigação material nova, mas qualifica a governança urbana, fortalecendo a regulação e o planejamento”,”
disse.
O texto prevê sanções como advertência, multa ou suspensão contratual em caso de descumprimento, além de comunicação obrigatória à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

