A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2083/22, que agrava punições para agressores de mulheres que continuam ameaçando ou atacando as vítimas mesmo após a condenação.
O texto altera a Lei de Execução Penal (LEP) e define como falta grave do preso a aproximação da casa, do trabalho ou de familiares da vítima durante saídas autorizadas do presídio ou no cumprimento dos regimes aberto ou semiaberto.
De acordo com a LEP, presos que cometem faltas graves podem sofrer punições como isolamento por até 30 dias, corte de visitas e perda de até 1/3 do tempo perdoado por trabalho ou estudo. Além disso, o preso pode ser transferido para um regime mais rigoroso e ter zerado o prazo necessário para a progressão de regime.
A proposta, de autoria da senadora Soraya Thronicke (Pode-MS), foi inspirada no caso de Barbara Penna, vítima de tentativa de feminicídio em 2013, que continuou sendo ameaçada pelo agressor após a prisão.
O projeto também permite a transferência do preso para outro presídio, inclusive em outro estado, e autoriza a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) em caso de novas ameaças ou agressões. O RDD prevê regras mais rígidas, como cela individual e restrições a visitas e ao banho de sol.
Além disso, o texto altera a Lei dos Crimes de Tortura para definir como tortura a submissão repetida da mulher a intenso sofrimento físico ou mental em situações de violência doméstica, com pena prevista de 2 a 8 anos de reclusão.
O relator na CCJ, deputado Luiz Carlos Busato (União-RS), destacou que as medidas aumentam a proteção das vítimas e evitam a continuidade da violência.
““Classificar como falta grave o descumprimento de medidas protetivas, aplicar o RDD em ameaças ou violência repetidas e permitir a transferência para outro estado são ferramentas legais essenciais para evitar a revitimização das mulheres e para garantir decisões judiciais efetivas.””
O projeto, que já foi aprovado pelo Senado, segue para análise do Plenário da Câmara dos Deputados. Se aprovado sem mudanças, seguirá para sanção presidencial.


