Comissão aprova projeto de atendimento domiciliar a pessoas idosas

Amanda Rocha
Tempo: 3 min.

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que obriga a Política Nacional do Idoso a criar serviços de cuidado em domicílio para pessoas idosas que necessitam de apoio nas atividades diárias.

O projeto de lei (PL 444/15), de autoria do deputado João Daniel (PT-SE), recebeu parecer favorável da relatora, deputada Lenir de Assis (PT-PR). Ela recomendou a aprovação na forma de um substitutivo que já havia sido acatado anteriormente na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.

O substitutivo abrange a proposta de João Daniel e outras duas que tramitam em conjunto (PLs 658/15 e 1082/15), que também tratam do atendimento domiciliar a pessoas idosas.

A relatora, Lenir de Assis, destacou que o rápido envelhecimento populacional no Brasil exige a criação de serviços que atendam ao novo perfil de necessidades. Ela afirmou:

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““O processo de transição demográfica requer do Estado, das famílias e da sociedade a reorganização das ações de cuidado, assim como a adoção de diretrizes que priorizem o bem-estar das pessoas idosas.””

Lenir de Assis também argumentou que a responsabilidade pelo cuidado não pode recair exclusivamente sobre as famílias, citando mudanças nos arranjos familiares e a maior participação das mulheres no mercado de trabalho. Ela observou que, atualmente, o apoio do poder público é insuficiente, tornando a contratação de cuidadores profissionais uma opção restrita a poucas famílias devido aos altos custos.

O substitutivo altera a Lei 8.842/94 e o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/03). O texto determina que a política de atendimento deve incluir serviços de atenção à pessoa idosa e apoio aos familiares e cuidadores informais em centros-dia e centros-noite, permitindo que a pessoa idosa passe o dia e até durma à noite no centro, se necessário.

A proposta também estabelece a criação de serviços de cuidado domiciliar para pessoas idosas que necessitem de apoio extensivo, como aquelas com Alzheimer e outras moléstias incapacitantes. O critério de acesso aos serviços será definido pelo governo em decreto.

Lenir de Assis sugeriu um ajuste textual no substitutivo para atualizar o termo “idoso” para “pessoa idosa”, conforme a legislação atual.

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A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e senadores e sancionada pelo presidente da República.

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