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Economia

Consignado CLT completa um ano com R$ 84 bilhões emprestados e aguarda regulamentação do FGTS

Amanda Rocha
Última atualização: 20 de março de 2026 15:23
Amanda Rocha
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Tempo: 5 min.
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O crédito consignado ao trabalhador com carteira assinada completa um ano de vigência neste sábado (21) com cerca de R$ 84 bilhões emprestados em novos contratos de crédito, segundo números do Ministério do Trabalho.

Considerando a migração de contratos antigos, o valor total das operações na plataforma somou R$ 117,1 bilhões, conforme informou o governo federal. A expectativa inicial era emprestar R$ 100 bilhões em três meses de vigência da nova modalidade de crédito.

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, destacou que o programa desempenhou um “papel fundamental” na inclusão financeira de trabalhadores que antes não tinham acesso a linhas formais de crédito.

“”O Crédito do Trabalhador permitiu que pessoas que antes recorriam apenas a agiotas tivessem acesso a empréstimos seguros. Além disso, possibilitou que outros saíssem do cheque especial ou quitassem o Crédito Direto ao Consumidor (CDC), muitas vezes com juros elevados”, afirmou o ministro.”

Os empréstimos são descontados da remuneração mensal do trabalhador, respeitando o limite legal da margem consignável de até 35% da renda líquida para empréstimos e financiamentos. A busca pelos empréstimos pode ser feita por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) ou diretamente nas instituições financeiras.

A regulamentação do uso do saldo do FGTS dos trabalhadores como garantia aos empréstimos, prometida pelo governo, ainda não foi implementada. A promessa inicial era que a regulamentação saísse até 15 de junho do ano passado, passando depois para 10 de setembro de 2025. O Ministério do Trabalho informou que há expectativa de que isso seja implementado neste semestre.

Quando a garantia do FGTS estiver em vigor, todos os trabalhadores poderão usar até 10% do saldo do FGTS como garantia e 100% da multa rescisória na demissão sem justa causa, o que contribuirá para baratear os juros e estimular os bancos a emprestarem mais recursos.

Durante o primeiro ano de vigência, a taxa de juros média do consignado CLT foi de 3,85% ao mês, enquanto os empréstimos consignados aos aposentados e servidores públicos apresentaram taxas de 1,81% e 1,79% ao mês, respectivamente. Apesar disso, a taxa do consignado CLT ficou abaixo do cheque especial (7,52% ao mês) e do cartão de crédito rotativo (14,81% ao mês).

O Ministério do Trabalho e Emprego reconheceu que as garantias são um fator importante para a queda de juros, mas destacou que não é possível comparar os juros do consignado do setor público com a iniciativa privada.

“”O banco quando dá crédito para um trabalhador de carteira assinada calcula o risco, porque esse trabalhador pode perder o emprego, bem diferente do servidor público, que não perde o emprego”, avaliou o governo federal.”

As taxas médias divulgadas pelo Banco Central variam de 1,62% a 7,07% ao mês. Especialistas recomendam que os trabalhadores pesquisem amplamente no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital para incentivar a concorrência entre os bancos antes de contratar um empréstimo.

O governo não deve fixar teto para os juros do consignado ao setor privado, como existe para aposentados e pensionistas. O Ministério do Trabalho informou que há uma proposta para evitar juros abusivos, notificando instituições que não se adequarem.

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) defende que não é necessário fixar um teto para os juros, pois as taxas cobradas serão mais baixas com a garantia dos recursos do FGTS.

Fernanda Garibaldi, diretora executiva da Zetta, afirmou que a ampliação do consignado privado depende da implementação das garantias.

“”A ausência de avanços na operacionalização dessas garantias pode limitar o potencial do programa”, destacou.”

Ela acrescentou que o fortalecimento da fiscalização e a implementação simplificada das garantias são essenciais para a efetividade dos mecanismos de redução de risco do crédito e diminuição das taxas de juros.

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