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Leitura: Contador esclarece dúvidas sobre declaração de cashback no Imposto de Renda 2026
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Economia

Contador esclarece dúvidas sobre declaração de cashback no Imposto de Renda 2026

Amanda Rocha
Última atualização: 18 de março de 2026 11:18
Amanda Rocha
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Tempo: 2 min.
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No quadro ‘Pode Perguntar’, exibido na EPTV nesta quarta-feira (18), o contador Carlos Eduardo Campez respondeu a perguntas sobre a declaração do Imposto de Renda 2026. O prazo para envio começa na próxima segunda-feira (23).

Campez abordou a questão do cashback, que é o retorno de dinheiro em compras, e esclareceu que esse valor deve ser informado à Receita Federal. Ele explicou que a forma de declarar depende da origem do dinheiro. ‘Esse cashback pode ser considerado um rendimento para você. Ele pode entrar na linha de ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’, na opção ‘Outros’. Porém, é preciso verificar exatamente qual é a empresa que concedeu esse cashback para fazer o lançamento correto’, afirmou.

O contador também comentou sobre a nova isenção para quem ganha até R$ 5 mil, esclarecendo que essa regra não se aplica à declaração deste ano, que se refere ao ano-base 2025, mas apenas para o próximo ano.

Além disso, Campez respondeu a outras dúvidas comuns dos contribuintes. Uma delas foi sobre a regularização de quem não declara há anos e possui imóveis. Outra dúvida abordada foi sobre como funciona a opção de destinar parte do Imposto de Renda para doações a asilos ou creches.

O contador também esclareceu questões sobre despesas médicas, como o pagamento de consultas particulares para dependentes, e se quem tem rendimentos mensais de R$ 2 mil e investimentos de até R$ 5.000 em CDB precisa declarar.

Campez ainda respondeu a perguntas sobre a obrigatoriedade de declaração para quem teve rendimentos de R$ 29 mil no ano anterior.

TAGGED:Carlos Eduardo CampezCashbackDeclaraçãoEconomiaImposto de RendaIsençãoReceita FederalRibeirão PretoSão Paulo
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