Até o fim dos anos 1990, Alemanha e França permitiam que empresas deduzissem pagamentos de suborno realizados no exterior como despesas operacionais. Esses pagamentos eram registrados formalmente em seus balanços sob rubricas como “comissões especiais” ou “despesas úteis ao negócio”. Essa prática fazia parte da estratégia comercial para garantir posição estratégica nos mercados externos.
A mudança começou a ocorrer a partir da pressão internacional liderada pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), culminando na Convenção de 1997 contra o Suborno de Funcionários Públicos Estrangeiros. A partir desse momento, o que antes era contabilizado como custo de negócio passou a ser considerado crime, obrigando os países signatários a criminalizar o suborno transnacional e eliminar permissões fiscais que legitimavam tais práticas.
Ainda assim, a tensão entre competitividade e integridade nunca desapareceu completamente. Recentemente, nos Estados Unidos, surgiram questionamentos políticos sobre o alcance do Foreign Corrupt Practices Act (FCPA), com o argumento de que a legislação poderia colocar empresas americanas em desvantagem competitiva. Embora a norma não tenha sido revogada, o debate evidenciou que o combate à corrupção transnacional continua sendo um campo de disputa entre interesses econômicos e padrões éticos globais.
Em um ambiente de interdependência econômica crescente, a corrupção atravessa fronteiras, moedas, idiomas e sistemas jurídicos. Os subornos pagos em um país impactam licitações em outros, e empresas estruturadas em uma jurisdição operam por meio de intermediários em paraísos fiscais. As cadeias globais de valor, que aproximam mercados, também ampliam vulnerabilidades.
A fragmentação produtiva, com múltiplos fornecedores, distribuidores, agentes comerciais e consultores locais, dilui responsabilidades e cria zonas opacas de controle. Nesses espaços, pagamentos ilícitos podem ser mascarados como comissões, bônus de desempenho ou despesas operacionais. Além disso, contratos transnacionais frequentemente se submetem a arbitragens internacionais e estruturas societárias complexas, dificultando a identificação de beneficiários finais e a responsabilização efetiva.
Dados da OCDE indicam que as práticas corruptivas globais movimentam bilhões de dólares anualmente e afetam setores estratégicos como infraestrutura, energia, defesa e recursos naturais. Relatórios públicos da OCDE mostram que, em muitos casos analisados, os subornos foram pagos para obtenção de contratos públicos de alto valor, especialmente nos setores de infraestrutura e energia, onde a competição é intensa.
Em mais da metade dos casos estudados, a vantagem indevida foi canalizada por meio de terceiros, demonstrando que o elo frágil da cadeia não está necessariamente na matriz corporativa, mas nos intermediários. Casos emblemáticos incluem a Siemens, que pagou mais de US$ 1,6 bilhão em acordos internacionais por esquemas sistemáticos de propina em múltiplos países, e a Odebrecht, cuja atuação irregular atravessou fronteiras latino-americanas. Recentemente, a Trafigura Beheer homologou um acordo de leniência com o Ministério Público Federal, no valor de R$ 435 milhões em ressarcimento à União e à Petrobras por atos de corrupção em operações com a petrolífera.
A corrupção corporativa opera em rede e continua presente nas engrenagens do comércio internacional. A pergunta que se impõe é desconfortável: é possível competir internacionalmente ignorando os riscos de integridade nas transações comerciais?
A Convenção da OCDE sobre o Combate ao Suborno de Funcionários Públicos Estrangeiros, ratificada por 46 países, incluindo o Brasil desde 2000, exige a criminalização do suborno transnacional e a adoção de mecanismos efetivos de responsabilização. Nos Estados Unidos, o FCPA aplica multas bilionárias a empresas envolvidas em corrupção internacional, enquanto a União Europeia avança com regras cada vez mais rigorosas de due diligence.
Nesse arcabouço regulatório interconectado, a integridade passou a funcionar como critério de elegibilidade econômica. Fundos internacionais condicionam investimentos às métricas de governança, bancos multilaterais exigem programas robustos de compliance para financiar projetos, e grandes corporações impõem cláusulas anticorrupção rigorosas a seus fornecedores.
Portanto, a corrupção transnacional configura um risco geopolítico, à medida que a reorganização das cadeias produtivas e as alianças estratégicas incorporam critérios de segurança econômica e ética institucional. O Brasil, historicamente impactado por escândalos de corrupção com repercussão internacional, já possui instrumentos relevantes para prevenir e combater a corrupção, como a Lei nº 12.846/2013, que estabelece a responsabilização objetiva da pessoa jurídica por atos contra a administração pública, inclusive estrangeira.
A Nova Lei de Licitações reforça exigências de governança. Recentemente, a Controladoria-Geral da União lançou o Guia de Boas Práticas de Integridade para Empresas Brasileiras Exportadoras, que detalha como riscos de suborno, lavagem de dinheiro e atuação de intermediários podem se manifestar nas operações de comércio exterior.
Os instrumentos legais, guias e regras de integridade se conectam a certificações estratégicas como a do Operador Econômico Autorizado (OEA), reconhecida internacionalmente. Empresas que operam internacionalmente precisam ir além de códigos de ética formais e estabelecer procedimentos de due diligence robustos, monitoramento contínuo e canais de denúncia eficazes.
A corrupção transnacional não é apenas um risco jurídico, mas um fator de distorção concorrencial. Empresas que pagam propina reduzem preços artificialmente, eliminam concorrentes éticos e comprometem a confiança institucional. Se o Brasil pretende ampliar sua presença no comércio global, precisará fortalecer sua arquitetura de governança ética, pois a fronteira entre competitividade e ilegalidade nunca foi tão estreita.


