O prazo final para a entrega do Imposto de Renda de 2026 será em 29 de maio, uma sexta-feira, diferentemente dos anos anteriores, quando o limite era o último dia do mês, que cai em uma terça-feira, 31. O advogado tributarista Daniel Guimarães explicou, em entrevista, as mudanças que a Receita Federal implementou para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
Segundo Daniel Guimarães, a nova instrução normativa trouxe valores atualizados de obrigatoriedade, inovações no formulário e ajustes nos prazos, além de reforçar a fiscalização digital. A obrigatoriedade da declaração se aplica a quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 no ano, cerca de R$ 3 mil mensais, rendimentos isentos superiores a R$ 200 mil, patrimônio acima de R$ 800 mil até o fim de 2025 ou receita bruta de atividade rural superior a R$ 178 mil. “Todo ano acontece essa atualização e é fundamental o contribuinte se atentar aos novos parâmetros”, destacou.
Entre as novidades, o contribuinte poderá informar o nome social, preencher dados de diversidade como raça do titular e dependentes, acompanhar a restituição em quatro lotes (antes eram cinco) e ter prioridade digital ao utilizar a declaração pré-preenchida. “Essa declaração é importada pelo Gov.br e já traz todas as informações que a Receita tem sobre a pessoa. Isso diminui muito o risco de erro ou divergência”, explicou.
Para acessar a declaração pré-preenchida, é necessário ter conta Gov.br nível prata ou ouro. Caso contrário, o contribuinte terá que preencher manualmente todas as informações. Outro ponto importante é a escolha entre a declaração simplificada e a completa. A simplificada concede desconto de 20% sobre o imposto devido, independentemente das despesas, enquanto a completa permite deduzir gastos com saúde, educação e outras despesas legais. “O contribuinte precisa avaliar se suas despesas superam os 20%. Se sim, vale optar pelo modelo completo. Caso contrário, o simplificado é mais vantajoso”, disse.
Daniel Guimarães alertou que escolher sem orientação pode gerar risco financeiro, levando o contribuinte a pagar mais imposto do que deveria. “É importante procurar um contador ou advogado tributarista para levantar receitas e despesas e recolher de forma correta, nem a mais nem a menos”, pontuou. Ele reiterou que o prazo final para entrega será em 29 de maio, uma sexta-feira, e que a multa por atraso começa em R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
“Muita gente deixa para o último dia, mas agora não é mais 31 de maio. O que vale é a transmissão da declaração, não apenas o preenchimento”, alertou. Daniel também apontou que os erros mais comuns incluem incluir dependentes que não se enquadram nas regras e declarar despesas sem comprovação. “Quando o fisco exige a comprovação e o contribuinte não tem, ele pode ser autuado por inserir deduções indevidas”, afirmou.
Sobre o parcelamento, o imposto devido pode ser dividido em até oito vezes, mas há um valor mínimo de R$ 50,00 por parcela. “Se for menor que esse valor, o contribuinte terá de pagar de uma vez só”, disse, prometendo enviar o valor atualizado posteriormente. A fiscalização da Receita Federal está cada vez mais rigorosa. “A tendência é cruzar movimentação financeira com a receita declarada. Se houver divergência, o contribuinte pode ser intimado e autuado”, explicou.
O monitoramento inclui compra e venda de imóveis e veículos. “Principalmente em imóveis, quando há ganho de capital, é preciso declarar corretamente, porque a Receita já sabe da transação”, apontou. Daniel reforçou que os critérios mudam todos os anos. “É importante o contribuinte se atentar aos novos valores e não considerar dados desatualizados. Consultar um profissional da área é sempre recomendável para evitar erros e recolher o imposto corretamente”, concluiu.


