O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) anunciou a atualização do procedimento de avaliação dos exames práticos de direção veicular, em conformidade com a Resolução Contran nº 1.020/2025.
Com essa mudança, a prova não contará mais com faltas eliminatórias automáticas. Agora, os candidatos acumularão pontos para cada conduta que corresponda a uma infração de trânsito, sendo que o limite para aprovação é de dez pontos.
As infrações são classificadas da seguinte forma: peso um para infrações leves, peso dois para médias, peso quatro para graves e peso seis para gravíssimas. Essa nova abordagem registra as condutas observadas durante o exame como infrações de trânsito, refletindo melhor a realidade do tráfego nas vias.
A atualização visa garantir a adequação legal à nova Resolução, promovendo uniformidade de critérios, maior previsibilidade nos resultados e transparência para os candidatos, em conformidade com o Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular, elaborado pela Senatran.
Além disso, o Detran-SP também atualizou o banco de questões utilizado nos exames teóricos de habilitação, adotando o Banco Nacional de Questões, desenvolvido pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
Essa atualização está alinhada com a Resolução nº 1.020, que determina a utilização desse banco em todo o território nacional, garantindo maior padronização e atualização contínua do conteúdo.
Com um total de 1.500 questões, a aplicação da prova será isonômica, com questões idênticas independentemente do estado em que o candidato realizar o exame. A prova contém 30 questões, sendo necessário um mínimo de 20 acertos, e a distribuição das questões é feita de forma randômica.

