Dino suspende quebras de sigilo da CPMI do INSS, incluindo Lulinha

Amanda Rocha
Tempo: 3 min.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, confirmou nesta quinta-feira, 5, que a decisão de suspender as quebras de sigilo aprovadas pela CPMI do INSS se aplica a todos os alvos, incluindo Fábio Luis Lula da Silva, conhecido como Lulinha, filho do presidente Lula.

No dia anterior, Dino havia concedido uma liminar suspendendo a quebra de sigilo da empresária Roberta Luchsinger, amiga de Lulinha. O principal argumento do ministro foi que a comissão determinou as quebras de sigilo “no atacado”, sem analisar individualmente cada um dos pedidos.

Na semana passada, a CPMI do INSS aprovou 87 requerimentos de uma só vez, incluindo pedidos de quebra de sigilo de Lulinha e de Luchsinger. Na decisão de quinta-feira, Dino afirmou que a “votação em globo” da comissão foi “inusitada”, ressaltando que os parlamentares não podem quebrar sigilos de empresas e cidadãos “em uma espécie de olhômetro”.

A prática de votações “em globo” é comum no legislativo federal e está prevista nos regimentos da Câmara e do Senado. De acordo com o glossário do Congresso, votação em globo é quando uma proposta é votada em conjunto, ao invés de forma parcelada ou artigo por artigo.

Normalmente, isso ocorre quando há consenso entre os deputados, o que não foi o caso na sessão em que a CPMI aprovou os requerimentos, que terminou em briga e empurra-empurra entre parlamentares da base do governo e da oposição.

O presidente da comissão, o senador Carlos Viana (Podemos-MG), defendeu a forma da votação. “Essa é a prática consolidada das CPIs do Congresso Nacional, existe há décadas e sempre foi utilizada em CPIs do Parlamento Brasileiro”, disse ele na quarta-feira. “A prática de votação em bloco é utilizada há décadas pelo próprio Supremo Tribunal Federal. Chama-se votação em mesa. Os processos não são analisados individualmente, são analisados em bloco pelos ministros e não há nenhum questionamento constitucional em relação ao trabalho do Supremo, apenas em relação ao trabalho desse Parlamento.”

Na decisão, Dino esclareceu que a CPMI pode realizar uma nova votação sobre o assunto, mas que cada caso deve ser individualizado.

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