Com a entrada em vigor do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) na terça-feira (17), dois sistemas operacionais independentes, MidnightBSD e Arch Linux 32, anunciaram que não prestarão mais serviços no Brasil. Ambos alegam que não conseguem cumprir as exigências do ECA Digital.
A nova lei determina que sistemas operacionais e lojas de aplicativos devem aferir a idade dos usuários e enviar essas informações para plataformas como redes sociais, que devem oferecer experiências adequadas. As decisões dos dois sistemas geraram críticas ao ECA Digital, também conhecido como Lei Felca, e avaliações de que a saída deles foi precipitada.
Thiago Ayub, diretor de tecnologia da Sage Networks, comentou que, por serem de código aberto, os sistemas podem ser modificados pelos usuários, o que compromete a eficácia das verificações exigidas pela lei. Ele afirmou:
“”Qualquer um dos recursos exigidos pela Lei Felca, se implantados no sistema, podem ser modificados, adulterados, desligados ou até removidos pelo próprio usuário”.”
Paulo Rená, pesquisador do Instituto de Referência em Internet e Sociedade (IRIS), destacou que o ECA Digital considera os sistemas operacionais como parceiros na fiscalização para proteger crianças e adolescentes, e não como alvos. Ele afirmou:
“”O foco da lei não é derrubar o sistema operacional, é trazê-los como parceiros para auxiliar especificamente na questão da aferição de idade”.”
O MidnightBSD classificou a verificação do ECA Digital como uma “bobagem” e incentivou os usuários a pedirem mudanças na lei. O projeto declarou:
“”Jamais conseguiremos cumprir as exigências do Brasil. Não somos uma empresa e não temos receita para pagar por serviços de verificação”.”
Os administradores do Arch Linux 32 suspenderam o site no Brasil, afirmando que não possuem a infraestrutura legal ou recursos financeiros para implementar os mecanismos exigidos pela lei. Eles disseram:
“”Fomos obrigados a implementar este bloqueio regional”.”
O ECA Digital também exige que os serviços tenham um representante legal no Brasil para responder a intimações. Rená explicou que isso não requer a criação de uma empresa, mas apenas um ponto de contato. Ayub ressaltou que a lei impõe um custo proibitivo para plataformas de código aberto, que muitas vezes são desenvolvidas por voluntários.
As sanções para plataformas que não cumprirem as exigências podem incluir multas de até 10% do faturamento ou R$ 50 milhões por infração. Rená afirmou que o descumprimento será analisado com o devido processo legal, garantindo proporcionalidade e razoabilidade nas sanções.


