O ex-goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza, conhecido como goleiro Bruno, foi considerado foragido após perder a liberdade condicional. A informação foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) nesta terça-feira, 10 de março de 2026.
A decisão foi tomada na quinta-feira, 5 de março, pela Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, que expediu um mandado de prisão com validade de 16 anos. Segundo a decisão, Bruno descumpriu uma das condições impostas para o livramento condicional ao deixar o estado do Rio de Janeiro sem autorização da Justiça.
De acordo com o processo, o ex-atleta viajou para o estado do Acre no dia 15 de fevereiro, apenas quatro dias após a concessão do benefício. Essa viagem contrariou a determinação judicial que estabelecia que ele não poderia se ausentar do estado sem autorização prévia do Juízo da Execução Penal.
A viagem de Bruno ao Acre está relacionada ao seu retorno aos gramados, pois ele chegou ao estado para reforçar o Vasco-AC. Ele foi regularizado no Boletim Informativo Diário (BID) da CBF três dias depois de sua chegada.
O elenco do Vasco-AC homenageou três dos quatro atletas presos por suspeita de estupro coletivo de duas mulheres dentro do alojamento do time. Na decisão, o juiz Rafael Estrela Nóbrega afirmou que a conduta de Bruno demonstra descaso com as condições impostas para o cumprimento do benefício.


