Filha de chefe de facção criminosa tem prisão convertida em domiciliar em MT

Amanda Rocha
Tempo: 3 min.

A Justiça de Mato Grosso converteu em prisão domiciliar a prisão preventiva de Kauany Beatriz de Sá Silva, filha da chefe da facção criminosa Comando Vermelho, Angélica Saraiva de Sá, conhecida como Angeliquinha. A decisão foi tomada na sexta-feira, 6 de março de 2026, após a prisão de Kauany em Alta Floresta e Nova Bandeirantes, onde ela é suspeita de integrar um esquema de tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e divulgação de jogos de azar.

A decisão judicial considerou que Kauany está grávida e é mãe de uma criança menor de 12 anos. Com a conversão da prisão, ela deverá cumprir uma série de medidas cautelares, incluindo comparecimento a todos os atos do processo, obrigação de manter telefone e endereço atualizados, uso de monitoramento eletrônico por tornozeleira e suspensão do passaporte.

A decisão foi proferida pelo juiz Anderson Clayton Dias Batista, da 5ª Vara Criminal de Sinop. O Tribunal de Justiça informou que as custódias de Paulo Felizardo de Sá, pai de Angélica, e do genro Guilherme Laureth também foram analisadas, mas permaneceram como prisão preventiva.

Kauany se apresenta nas redes sociais como influenciadora, proprietária de uma loja de roupas e de um estúdio de sobrancelhas, além de divulgar jogos de azar online. Seu marido, Guilherme, costumava ostentar viagens e bens de alto valor nas redes sociais, sempre em fotos ao lado da família. A investigação revelou que esses negócios funcionavam como fachada e eram apresentados como fontes de ganhos legítimos.

A chefe da facção, Angélica Saraiva de Sá, está foragida desde agosto de 2025 e foi condenada a 99 anos e 11 meses de prisão em regime fechado pelas mortes de quatro trabalhadores em Nova Monte Verde, a 920 km de Cuiabá, em 2022. Ela foi condenada pelos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver, além de integrar uma organização criminosa. As vítimas foram identificadas como Jefferson Vale Paulino, Alan Rodrigues Pereira, João Vitor da Silva e Caio Paulo da Silva.

O Conselho de Sentença reconheceu que o crime foi praticado por motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas.

Compartilhe esta notícia