Flávio Dino suspende quebra de sigilo de Lulinha determinada pela CPMI do INSS

Amanda Rocha
Tempo: 2 min.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, suspendeu a decisão da CPMI do INSS que determinou as quebras dos sigilos bancário e fiscal de vários investigados, incluindo o filho do presidente, Fábio Luis Lula da Silva, conhecido como Lulinha.

Na quarta-feira, 4 de março de 2026, Dino havia dado uma decisão semelhante, mas direcionada apenas à empresária Roberta Luchsinger. A nova decisão foi tomada após o pedido de seis pessoas, cujos nomes estão protegidos por segredo de Justiça, para receberem o mesmo tratamento.

“Como equivocadamente houve a votação ‘em globo’ em um único momento na Sessão do dia 26 de fevereiro de 2026, é impossível – inclusive em face do princípio lógico da não contradição – que o referido ato seja nulo para alguns e válido para outros. Tal situação geraria insegurança jurídica e intermináveis debates tanto na seara administrativa (no Banco Central e na Receita Federal), quanto na judiciária, com a altíssima probabilidade de desconsideração das provas colhidas no relevante Inquérito Parlamentar”, argumentou Dino em trecho da decisão.

O ministro afirmou que, caso a CPMI deseje, deverá votar os requerimentos de quebra de sigilo novamente, de forma apartada. O colegiado funcionará até o final de março.

Dino também deixou claro que as quebras de sigilo decretadas no inquérito que apura as fraudes nos descontos associativos não têm relação com a decisão e devem ser mantidas. “Esclareço que a decisão de ontem e a presente decisão não têm qualquer relação e não invalidam quebras de sigilo efetuadas na investigação da Polícia Federal, sob a supervisão do STF, em procedimentos próprios”, concluiu Dino.

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