Flávio Dino suspende quebras de sigilo da CPMI do INSS; entenda a decisão

Amanda Rocha
Tempo: 2 min.

O ministro do STF, Flávio Dino, estendeu a suspensão das quebras de sigilo aprovadas pela CPMI do INSS para Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha. A decisão foi assinada nesta quinta-feira, 5 de março de 2026.

Dino destacou que a medida não impacta eventuais quebras de sigilo determinadas em investigações conduzidas pela Polícia Federal, sob supervisão do STF. Ele afirmou que a decisão se refere apenas ao procedimento adotado pela CPMI do INSS ao aprovar as quebras de sigilo em votação coletiva.

“Por óbvio, esclareço que a decisão de ontem e a presente decisão não têm qualquer relação e não invalidam quebras de sigilo efetuadas na investigação da Polícia Federal, sob a supervisão do STF, em procedimentos próprios”, escreveu o ministro em sua decisão.

As quebras de sigilo da Polícia Federal não se relacionam com as quebras de sigilo da CPMI. Dino ressaltou que, embora as CPIs tenham poderes de investigação, as medidas devem ser fundamentadas e analisadas individualmente.

Com essa decisão, a CPMI do INSS precisará votar novamente a quebra de sigilos, agora de forma individual. A decisão sobre Lulinha havia sido referendada pelo presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre (União-AP).

Dino também observou que a CPMI do INSS “deve, se desejar, proceder à nova deliberação das quebras de sigilo em relação a todos os alcançados” pela votação que ele considera “equivocada”.

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