O governo de São Paulo anunciou nesta quarta-feira, 11 de março de 2026, o lançamento do portal Duas Rodas Zero IPVA, que reúne informações sobre o novo programa que isenta do pagamento do IPVA a maior parte das motos registradas no estado.
A isenção do imposto é válida para veículos de até 180 cilindradas que pertençam a pessoas físicas e que estejam com o registro e as documentações em dia. O abono do imposto já está em vigor para 2026, e quem é elegível e já pagou o boleto tem direito ao reembolso.
A isenção foi garantida por uma lei aprovada na Assembleia Legislativa no fim do ano passado e passou a vigorar a partir de 1 de janeiro. O governo estima que cerca de 4,4 milhões de motocicletas ficarão livres do IPVA, o que representa 77% da frota de motos do estado.
O benefício é automático para todos que estejam com a documentação regular e não exige cadastro prévio. No novo portal, o governo disponibiliza as principais regras da nova isenção, orientações sobre como solicitar e respostas para as principais dúvidas.
A isenção vale para motocicletas, ciclomotores e motonetas de até 180 cilindradas registrados em nome de pessoas físicas. Veículos financiados por arrendamento mercantil também são contemplados, desde que o contrato esteja no nome de uma pessoa física.
O veículo precisa estar com cadastro e licenciamento regulares. Para quem comprar uma moto nova, o primeiro emplacamento deve ser feito no Detran dentro do prazo legal de 30 dias após a emissão da nota fiscal. No caso de aquisição de uma moto usada, o licenciamento do ano anterior deve estar em dia, e o novo proprietário precisa finalizar a transferência no Detran/SP em até 30 dias após a compra.
Se a transferência não for feita até 31 de dezembro, o veículo ficará irregular no dia 1º de janeiro seguinte e perderá o direito à isenção naquele ano.
Se a isenção não foi aplicada automaticamente, o proprietário deve acessar o Sistema de Peticionamento Eletrônico (Sipet) da Secretaria da Fazenda e Planejamento para solicitar o benefício. O pedido é gratuito e pode ser feito de forma digital, utilizando login gov.br ou certificado digital.
Proprietários que já pagaram o imposto, mas têm direito à isenção, receberão a restituição de forma automática, sem necessidade de fazer nenhum pedido adicional.


