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Justiça

Homem é condenado por divulgar fotos íntimas da ex nas redes sociais em MG

Amanda Rocha
Última atualização: 18 de março de 2026 15:23
Amanda Rocha
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Tempo: 3 min.
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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um homem por divulgar fotos íntimas da ex-companheira em uma rede social. A decisão, publicada em 18 de março de 2026, prevê pena de 1 ano e 4 meses de reclusão, substituída pelo pagamento de dois salários mínimos e prestação de serviços à comunidade.

O caso foi denunciado pelo Ministério Público de Minas Gerais em 2023. Segundo a acusação, em fevereiro daquele ano, o homem publicou cinco fotos da vítima nua e mensagens ofensivas no status de uma rede social como forma de vingança pelo fim do relacionamento. Ele também teria ameaçado pedir a guarda da filha do casal.

As publicações foram identificadas pela irmã da vítima, que a alertou sobre o conteúdo. Em seguida, a mulher procurou a Polícia Militar de Minas Gerais e registrou um boletim de ocorrência, apresentando capturas de tela das postagens.

O réu, condenado em primeira instância, recorreu pedindo a anulação do processo. A defesa argumentou que as capturas de tela não deveriam ser aceitas como prova, alegando que não há garantia de que o conteúdo não foi alterado, e sustentou que não houve crime, já que as imagens teriam sido vistas apenas pela irmã da vítima, o que não configuraria constrangimento público.

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O relator do caso, juiz convocado Haroldo Toscano, rejeitou os argumentos da defesa. Ele afirmou que o réu não comprovou eventual adulteração das imagens e destacou que a condenação se baseou também nos depoimentos da vítima e da irmã. Toscano ressaltou que o número de pessoas que tiveram acesso ao conteúdo não afasta o crime, e que a legislação protege a dignidade sexual da vítima.

O relator reiterou que, em casos de violência doméstica, a jurisprudência reconhece especial valor à palavra da vítima quando ela é coerente e está em harmonia com as demais provas do processo. Os desembargadores Beatriz Pinheiro Caires e Franklin Higino acompanharam o voto do relator.

A divulgação de imagens íntimas sem consentimento é crime previsto na legislação brasileira. A prática é associada à chamada Lei Carolina Dieckmann, sancionada em 2012 para proteger a privacidade e a segurança de dados pessoais no ambiente digital. Desde 2018, o Código Penal Brasileiro prevê pena de 1 a 5 anos de reclusão para quem divulgar conteúdo íntimo sem autorização, com aumento de pena se o crime for cometido por alguém que tenha mantido relação íntima com a vítima ou com objetivo de vingança e humilhação.

TAGGED:Beatriz Pinheiro CairesDireitos HumanosFranklin HiginoHaroldo ToscanoJustiçaLei Carolina DieckmannMinas GeraisMinistério Público de Minas GeraisTribunal de Justiça de Minas Geraisviolência doméstica
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