Um idoso de 81 anos, José Borges da Silva, teve sua aposentadoria suspensa pela segunda vez após ser considerado morto. O aposentado, que recebe o benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desde 2008, vive em Itauçu, na região noroeste de Goiás, e depende da aposentadoria para sua subsistência.
José relatou que tem realizado pequenos serviços de reparo para tentar equilibrar suas finanças, além de receber cestas básicas de moradores locais. O advogado de José, Rafael Cesário, informou que a primeira suspensão ocorreu em agosto de 2021 devido a um erro no sistema do INSS, que confundiu a identidade de José com a de outro beneficiário da Bahia, que possuía o mesmo nome e sobrenome.
Rafael explicou que a Justiça já havia identificado o erro e solicitado o restabelecimento da aposentadoria. No entanto, em 2024, o benefício foi novamente suspenso após o CPF de José ser cancelado, em decorrência da morte do idoso da Bahia em junho daquele ano. “O CPF na Receita Federal está como ‘titular falecido’, e o benefício do José aqui de Itauçu foi cessado”, disse Rafael.
“”O juiz deu uma nova liminar, inclusive estipulando multa diária por descumprimento, e o INSS não reimplanta o benefício e não procura uma solução”, afirmou Rafael.”
José tentou resolver a situação junto ao INSS e à Receita Federal, mas não obteve sucesso. Ele entrou com uma ação na Justiça em 2025 e teve o benefício restabelecido por cerca de dois meses, mas foi suspenso novamente sem explicações.
Uma investigação da Polícia Civil revelou que o idoso da Bahia estava usando indevidamente os dados de José Borges da Silva de Itauçu. Ambos compartilham a mesma data de nascimento, nomes dos pais e até a cidade de origem. Além disso, a digital dos documentos de ambos era idêntica, e eles dividiam o mesmo documento desde a década de 70.
“”Não aguento mais trabalhar com serviço pesado. Eu ainda faço alguns serviços, arrumo umas torneiras, um chuveiro, mas estou vivendo é disso e de uma cesta que estão fazendo pra mim”, declarou José.”
A multa diária estipulada pela Justiça é de R$ 500 até que o benefício seja restabelecido, o que ainda não ocorreu desde julho de 2025. José enfrenta dificuldades financeiras e não consegue pagar contas básicas.


