José Borges da Silva, um idoso de 81 anos, residente em Itauçu, Goiás, está sem receber sua aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após ser considerado morto pela segunda vez nos registros oficiais.
O advogado de José, Rafael Cesário, informou que o benefício ainda não foi restabelecido e que uma nova petição será apresentada à Justiça para resolver a situação. A defesa solicitará que a Receita Federal altere o status do CPF do idoso, que atualmente está registrado como “titular falecido”. Outra alternativa é pedir a emissão de um novo CPF para José.
““Nós vamos pedir ao juiz que determine que a Receita altere o status daquele CPF para titular vivo ou, se ele preferir, que determine a criação de um novo CPF para o senhor José Borges diante da gravidade da situação dele estar sem receber o benefício”, explicou Rafael Cesário.”
Sem a aposentadoria, José tem sobrevivido realizando pequenos serviços de reparo e contando com a ajuda de moradores locais. Ele relatou:
““Eu não aguento mais trabalhar no serviço pesado, mas ainda faço uns servicinhos. Arrumo uma torneira, um chuveiro, emendo um cano quebrado. É disso que estou vivendo e de umas cestas que o povo faz para mim.””
O idoso afirmou que seu benefício está suspenso há aproximadamente um ano e sete meses, o que tem dificultado o pagamento de suas contas básicas.
A confusão de identidade começou quando o sistema do INSS misturou os dados de José com os de outro idoso da Bahia, que tinha o mesmo nome e informações semelhantes. O advogado explicou que, ao ativar um dos benefícios, o outro era suspenso, pois ambos estavam vinculados ao mesmo CPF.
A situação se complicou ainda mais após a morte do idoso da Bahia, em 2024, quando o CPF de José foi cancelado pela Receita Federal, resultando na sua inclusão como falecido nos registros oficiais e na suspensão do benefício.
““Para todo lugar que mexe com meu CPF eu estou morto. Já fui no INSS, já fui na Receita Federal, mas até agora nada”, disse José, que continua buscando resolver a situação em diferentes órgãos públicos.”


