A temporada do Imposto de Renda 2026 se aproxima, com a Receita Federal anunciando a divulgação das regras de contribuição para o dia 16 de março.
Esse período é ideal para que os contribuintes se organizem, separando documentos e comprovantes necessários para a declaração. Entre as opções de declaração, a conjunta e a separada podem gerar dúvidas, especialmente entre casais e dependentes financeiros.
De acordo com Edna Dias da Silva, advogada tributarista e contadora do escritório Duarte Tonetti, a principal diferença entre as duas modalidades está na base de cálculo do imposto. A declaração conjunta soma os rendimentos e despesas do casal, enquanto a separada mantém as rendas e despesas individuais.
““A conjunta é ideal para quando uma das partes é dependente sem renda, enquanto a separada faz sentido quando ambos têm rendimentos elevados, evitando alíquotas mais altas devido à tabela progressiva”, afirma.”
O advogado Eduardo Rodrigues complementa que a declaração conjunta inclui rendimentos, bens, direitos e dívidas de ambos os cônjuges, além de despesas dedutíveis. “Assim, o imposto é calculado sobre a soma de todos os rendimentos do casal, enquanto a declaração separada permite cálculos por CPF, já que em cada uma terá rendimentos, bens e despesas individuais”, explica.
Entre os benefícios da declaração conjunta, Rodrigues destaca: pagamento menor de IR quando há renda desigual entre os cônjuges, aproveitamento total das deduções em uma única base tributável e simplificação da organização patrimonial em um único documento.
Por outro lado, a declaração separada evita que a soma dos rendimentos coloque o casal em uma faixa maior de IR, limita a responsabilidade cruzada e permite que cada um administre suas deduções e bens de forma independente.
““A escolha entre declaração conjunta ou separada deve sempre ser avaliada por meio de simulações, considerando os rendimentos, as despesas dedutíveis e a situação patrimonial do casal”, aconselha Edna.”
Rodrigues explica que a declaração conjunta é aceita apenas se o companheiro puder ser dependente, permitindo cônjuges formais, união estável comprovada e casais com filhos em comum. Edna ressalta que, apesar de legalmente permitida, a declaração conjunta não é recomendada para dependentes com rendimentos próprios relevantes.
Além disso, casais com regime de separação de bens também devem optar pela declaração separada para facilitar a gestão patrimonial. “A decisão entre declaração conjunta ou separada deve considerar não apenas a possibilidade legal, mas também os efeitos tributários decorrentes da soma de rendimentos e da composição patrimonial do casal”, explica.
Para realizar a declaração em conjunto, Eduardo orienta que um dos cônjuges utilize o CPF do outro como dependente. O passo a passo inclui abrir a declaração no programa do IRPF, incluir o cônjuge como dependente, lançar todos os rendimentos, bens, direitos e dívidas de ambos, informar deduções e despesas e finalizar a declaração.
Se o casal optar por declarações separadas, o processo deve ser realizado normalmente por cada um.


