A temporada de declaração do Imposto de Renda de 2026 se aproxima, e com as recentes mudanças nas regras de isenção, surgem dúvidas sobre quem deve declarar seus rendimentos ao Fisco. Em 2022, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que aumentou o valor de isenção de R$ 2.428,80 para R$ 5 mil. Essa mudança entra em vigor na declaração deste ano, o que significa que pessoas com renda de até R$ 5 mil não precisam pagar o tributo à Receita Federal.
O governo estima que um contribuinte que recebe R$ 5 mil terá uma economia anual de R$ 4.356,89 com a isenção. No entanto, não pagar o imposto não significa que essas pessoas estão dispensadas de declarar seus rendimentos, pois isso depende de diversos fatores.
Embora a Receita Federal ainda não tenha divulgado informações oficiais para 2026, com base no ano fiscal de 2025, devem declarar o Imposto de Renda os contribuintes que: receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00; obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil; tiveram receita bruta com atividade rural superior a R$ 169.440; pretendem compensar prejuízos de atividade rural; obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos; realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros com soma superior a R$ 40 mil; fizeram operações de day trade com ganho líquido; tiveram vendas de ações com apuração de lucro e volume mensal acima de R$ 20 mil; possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro; passaram à condição de residente no Brasil durante o ano; declararam bens no exterior ou participação em entidades controladas fora do país; foram titulares de trust no exterior; optaram por isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial com reinvestimento no prazo de 180 dias; atualizaram bens no exterior a valor de mercado; ou receberam rendimentos financeiros ou dividendos de entidades no exterior.
Assim, não precisam declarar tributos aqueles que não se enquadram em nenhuma das situações mencionadas. Também estão isentos de declaração aqueles que constarem como dependentes em declarações de outras pessoas. Se a declaração foi feita com cônjuge ou companheiro, não precisam declarar aqueles que tiveram bens e direitos declarados por eles, desde que o valor total dos seus bens privativos não ultrapasse o limite em 31 de dezembro.
““Mesmo que não seja obrigada, qualquer pessoa pode enviar a declaração, desde que não conste em outra declaração como dependente. Exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto sobre a renda retido na fonte, pode enviar a declaração para obter a sua restituição”, informa a Receita Federal.”
Dependentes financeiros não precisam declarar seus impostos. Contudo, é importante que o declarante saiba quem faz parte desse grupo. São considerados dependentes: cônjuge ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos; filhos ou enteados de até 21 anos; de qualquer idade, quando incapacitados física ou mentalmente para o trabalho; de até 24 anos, se ainda estiverem cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau; irmãos, netos ou bisnetos, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial; pais, avós e bisavós, se no ano-calendário tiverem recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de isenção; menor pobre de até 21 anos que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial; e tutelados e curatelados absolutamente incapazes da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

