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Leitura: Imposto de Renda 2026: regras e prazos para declaração
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Economia

Imposto de Renda 2026: regras e prazos para declaração

Amanda Rocha
Última atualização: 17 de março de 2026 00:00
Amanda Rocha
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Tempo: 2 min.
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A Receita Federal apresentou as regras do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025, nesta segunda-feira (16). O prazo para entrega da declaração inicia em 23 de março e se estende até 29 de maio.

Os contribuintes poderão baixar o programa para a declaração a partir de sexta-feira (20). São obrigados a declarar o IR 2026 aqueles que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00 no ano passado, ou rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que somaram mais de R$ 200 mil.

Além disso, devem declarar quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, com operações superiores a R$ 40 mil, e quem teve receita bruta superior a R$ 177.920,00 em atividade rural. Também estão obrigados aqueles que possuíam bens ou direitos de valor total superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025.

Outros casos incluem quem passou a ser residente no Brasil em qualquer mês e se manteve nessa condição até 31 de dezembro de 2025, e quem possui trust no exterior. A declaração pré-preenchida estará disponível desde o primeiro dia do prazo de entrega, em 23 de março.

““Na declaração deste ano, o contribuinte tem que considerar aquilo recebido no ano passado”, explicou José Carlos da Fonseca, supervisor do Imposto de Renda da Receita Federal.”

As restituições de 2026 serão pagas em quatro lotes, com cerca de 80% dos pagamentos realizados nos dois primeiros lotes. O primeiro lote será pago em 29 de maio e o último em 28 de agosto. A prioridade no recebimento das restituições será dada a idosos acima de 80 anos, seguidos por idosos entre 60 e 79 anos e contribuintes com deficiência.

Os documentos necessários para a declaração incluem informes de rendimentos de empresas e instituições financeiras, além de comprovantes de compra e venda de bens e direitos. Para quem optar pela declaração pré-preenchida, é necessário ter uma conta de nível prata ou ouro no gov.br.

TAGGED:DeclaraçãoEconomiaImposto de RendaJosé Carlos da FonsecaReceita FederalRestituição
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