A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) informa que o prazo para o pagamento da terceira parcela do IPVA 2026 para veículos com placa final 1 termina nesta quinta-feira, dia 12 de março.
Os proprietários podem consultar o valor do imposto em toda a rede bancária, utilizando o número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor) ou acessando o portal da Sefaz-SP. A Sefaz-SP estabeleceu que todos os vencimentos ocorrerão no mesmo dia do mês, facilitando o pagamento para os contribuintes.
Os vencimentos para a placa final 1 são: 12 de janeiro, 12 de fevereiro, 12 de março, 12 de abril e 12 de maio. Se a data de vencimento cair em um final de semana ou feriado, o pagamento poderá ser realizado no próximo dia útil.
Os proprietários de caminhões de todas as placas têm até 20 de março para optar pelo parcelamento, efetuando o pagamento da primeira parcela do IPVA 2026. A Sefaz-SP alerta para a importância de acessar informações verdadeiras sobre o IPVA 2026 apenas no domínio “sp.gov.br”.
As alíquotas do IPVA no estado de São Paulo permanecem inalteradas: 4% para carros de passeio, 2% para motocicletas e similares, caminhonetes cabine simples, micro-ônibus, ônibus e maquinário pesado; 1,5% para caminhões e 1% para veículos de locadoras.
Para efetuar o pagamento do IPVA 2026, os contribuintes devem utilizar a rede bancária credenciada, apresentando o número do Renavam. O pagamento via Pix é a forma preferencial, sendo rápido e confirmado imediatamente. O QR code para pagamento pode ser gerado no site da Sefaz-SP.
O contribuinte que não realizar o pagamento do imposto estará sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Após 60 dias, a multa fixa-se em 20% do valor do imposto, e a dívida poderá ser inscrita na Dívida Ativa.
Os proprietários que desejam antecipar o licenciamento anual devem quitar todos os débitos relacionados ao veículo, incluindo o IPVA e taxas de licenciamento.
O Governo de SP sancionou uma lei que isenta do pagamento do IPVA motocicletas, ciclomotores e motonetas com até 180 cilindradas, de propriedade de pessoas físicas, a partir de 2026.


