Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
OK
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
  • Cotidiano
  • Política
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 - BRASIL EM FOLHAS S/A
Leitura: IR 2026: Isenção para salários até R$ 5 mil começa a valer em 2027
Compartilhar
Notificação Mostrar mais
Font ResizerAa
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Font ResizerAa
  • Política
  • Cotidiano
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Home
    • Política
    • Cotidiano
    • Economia
    • Mundo
    • Esporte
    • Cultura
    • Opinião
  • Anuncie
  • Fale Conosco
  • Expediente
Have an existing account? Sign In
Follow US
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Economia

IR 2026: Isenção para salários até R$ 5 mil começa a valer em 2027

Amanda Rocha
Última atualização: 15 de março de 2026 10:05
Amanda Rocha
Compartilhar
Tempo: 3 min.
Compartilhar

A Receita Federal anunciará na segunda-feira (16) as regras para o Imposto de Renda de 2026 em coletiva de imprensa a partir das 10h.

A nova legislação, aprovada no fim do ano passado, isenta da contribuição quem recebe até R$ 5 mil por mês. No entanto, uma das principais dúvidas é se essa medida já está em vigor.

A nova faixa de isenção começou a valer em janeiro de 2026, mas a declaração atual refere-se aos rendimentos do ano de 2025, quando a legislação antiga ainda estava em vigor. Portanto, os brasileiros só verão os efeitos da nova lei na declaração de 2027.

A nova regra deve retirar cerca de 20 milhões de contribuintes do imposto. Contudo, estar na nova faixa não isenta o cidadão de prestar contas à Receita Federal.

- Publicidade -
Ad imageAd image

Os contribuintes que devem declarar, com base no ano fiscal de 2025, são aqueles que:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;
  • Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Tiveram receita bruta com atividade rural superior a R$ 169.440;
  • Compensaram prejuízos de atividade rural;
  • Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
  • Realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros com soma superior a R$ 40 mil;
  • Fizeram operações de day trade com ganho líquido;
  • Tiveram vendas de ações com apuração de lucro e volume mensal acima de R$ 20 mil;
  • Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
  • Passaram à condição de residente no Brasil durante o ano;
  • Declararam bens no exterior ou participação em entidades controladas fora do país;
  • Foram titulares de trust no exterior;
  • Optaram por isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial com reinvestimento no prazo de 180 dias;
  • Atualizaram bens no exterior a valor de mercado;
  • Receberam rendimentos financeiros ou dividendos de entidades no exterior.

Assim, não precisam declarar tributos os cidadãos que não se enquadram em nenhuma dessas situações. Também estão isentos aqueles que constam como dependentes em declarações de outras pessoas.

TAGGED:FinançasImposto de RendaIsençãoReceita FederalRendimentos
Compartilhe esta notícia
Facebook Whatsapp Whatsapp Telegram Copiar Link Print
Notícia Anterior Quina Sorteia Números no Concurso 7045
Próximo notícia sitemap.xml
Banner
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Follow US
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Bem vindo de volta!

Faça login na sua conta

Username or Email Address
Password

Lost your password?