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Justiça

Justiça condena Adecco a suspender exames médicos remotos em Jundiaí

Amanda Rocha
Última atualização: 6 de março de 2026 07:22
Amanda Rocha
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Tempo: 3 min.
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A Justiça do Trabalho condenou a empresa Adecco Recursos Humanos S.A. a suspender a realização de exames médicos ocupacionais de forma remota em Jundiaí, São Paulo. A decisão, da 8ª Vara do Trabalho de Campinas, foi proferida em 24 de fevereiro e estabelece um prazo de oito dias para o fim da prática, que foi investigada após uma denúncia.

A Adecco informou que entrará com recurso e defendeu o uso da telemedicina. Caso a ordem judicial seja descumprida, a empresa poderá ser multada em R$ 5 mil por exame irregular. A decisão abrange todos os tipos de exames médicos previstos na legislação trabalhista, incluindo exames admissionais, periódicos, demissionais, de retorno ao trabalho e de mudança de risco.

Além da proibição, a Adecco foi condenada a pagar R$ 250 mil de indenização por danos morais coletivos, valor que será destinado a entidades assistenciais de Campinas, conforme indicado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A investigação teve início após o MPT receber uma denúncia sobre exames admissionais online na cidade.

Durante o inquérito, a Adecco confirmou o uso da telemedicina para funções de baixo risco, alegando que a prática era permitida por lei. No entanto, como a empresa se recusou a assinar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), o MPT entrou com uma ação civil pública.

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O MPT argumentou que a prática da Adecco viola a Norma Regulamentadora número 7 e a Resolução número 2.323/2022 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que proíbem a substituição do exame físico presencial pelo atendimento remoto. O procurador responsável pelo caso destacou a importância do contato físico para um diagnóstico seguro:

“”A imprescindibilidade do exame presencial do trabalhador se dá em prol de sua saúde e está evidenciada na referida resolução do CFM, demonstrando a convergência entre as normas”.”

A juíza Bruna Müller Stravinski classificou a prática como “dumping social”, que se refere à concorrência desleal obtida pelo descumprimento de normas trabalhistas para reduzir custos. Segundo a magistrada, a exclusão do exame físico retira do trabalhador a chance de receber atendimento médico adequado:

“”(…) a exclusão do exame físico do trabalhador retira-lhe a chance de receber o atendimento médico adequado”.”

A decisão ainda cabe recurso, mas a suspensão dos exames remotos deve ser cumprida no prazo de oito dias, independentemente do recurso da empresa.

A Adecco, em nota, argumentou que a telemedicina na realização de exames admissionais é uma prática amplamente adotada no mercado brasileiro, não se restringindo ao segmento de consultoria em recursos humanos. A empresa afirmou que apresentará os recursos cabíveis e confia na reversão do entendimento, além de adotar medidas judiciais necessárias para manter suas operações. A Adecco também ressaltou que possui estrutura para realizar exames admissionais de forma presencial, se necessário.

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