Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
OK
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
  • Cotidiano
  • Política
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 - BRASIL EM FOLHAS S/A
Leitura: Justiça confirma condenação de réus por estupro de menina de 12 anos em MG
Compartilhar
Notificação Mostrar mais
Font ResizerAa
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Font ResizerAa
  • Política
  • Cotidiano
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Home
    • Política
    • Cotidiano
    • Economia
    • Mundo
    • Esporte
    • Cultura
    • Opinião
  • Anuncie
  • Fale Conosco
  • Expediente
Have an existing account? Sign In
Follow US
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Justiça

Justiça confirma condenação de réus por estupro de menina de 12 anos em MG

Amanda Rocha
Última atualização: 11 de março de 2026 18:21
Amanda Rocha
Compartilhar
Tempo: 2 min.
Compartilhar

A 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu, na manhã desta quarta-feira (11), manter as condenações de dois réus por estupro de uma menina de 12 anos. O crime ocorreu em Indianópolis, na região do Triângulo mineiro.

A mãe da vítima e um homem foram os acusados. A decisão da Justiça foi unânime e acolheu um recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). O MPMG havia apresentado novos embargos no final de fevereiro para garantir a confirmação da condenação dos réus por decisão colegiada.

Na primeira instância, ambos foram condenados a 9 anos e quatro meses de prisão, mas foram absolvidos após recurso da defesa. O Ministério Público recorreu e pediu a condenação novamente, que foi concedida por um juiz. No entanto, como a decisão era monocrática, o MP solicitou ajustes para evitar futuras anulações do processo.

““A decisão que é colegiada, colegiada tem que ser, sob pena de, no futuro, poder ser objeto de anulação”, explicou o procurador de Justiça André Ubaldino, da Procuradoria de Justiça de Atuação nos Tribunais Superiores (PJTS).”

- Publicidade -
Ad imageAd image

A mãe da vítima foi condenada por crime omissivo impróprio, pois tinha o dever legal de proteger a filha e impedir os abusos. O homem foi condenado por estupro de vulnerável, considerando a diferença de 23 anos entre ele e a vítima, o que impossibilita o consentimento válido.

Todos os magistrados da 9ª Câmara Criminal concordaram em anular a decisão monocrática anterior e manter as condenações impostas aos réus na sentença de primeira instância. O processo tramita sob segredo de Justiça, em cumprimento ao Art. 143 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

TAGGED:André UbaldinoEstuproIndianópolisMinas GeraisMinistério Público de Minas GeraisMPMGTJMGTribunal de Justiça de Minas Gerais
Compartilhe esta notícia
Facebook Whatsapp Whatsapp Telegram Copiar Link Print
Notícia Anterior Executivos Mudam Cargos em Gigantes da Tecnologia
Próximo notícia sitemap.xml
Banner
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Follow US
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Bem vindo de volta!

Faça login na sua conta

Username or Email Address
Password

Lost your password?