O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) decidiu que Armando Diego Salvadego irá a júri popular. Ele é suspeito de ser o mandante das mortes da Miss Altônia, Bruna Zucco Segatin, de 21 anos, e de Valdir de Brito Feitosa, de 30 anos. O crime ocorreu em Altônia, no noroeste do Paraná, em 2018.
Além de Armando, também são réus Marcos Rodrigues Fernandes e Paulo Roberto Kuntz. Os três são acusados de duplo homicídio qualificado, com motivo torpe e recurso que dificultou a defesa das vítimas. A sentença foi publicada na quarta-feira (11).
Armando foi encontrado em um apartamento com porta blindada e sua prisão ocorreu em 7 de junho de 2025. Segundo a decisão, ele teria planejado o crime em uma disputa territorial relacionada a atividades ilícitas.
“”Testemunhas protegidas relataram que o próprio acusado [Paulo] confessou a prática do duplo homicídio, descrevendo a dinâmica dos fatos, a motivação ligada à disputa territorial e o posterior incêndio do veículo com os corpos das vítimas”, diz a decisão.”
As prisões preventivas dos três réus foram mantidas. A data do julgamento ainda não foi estabelecida. Dois outros réus, Edelclei Rodrigues da Fonseca e Eliezer Lopes de Almeida, foram impronunciados, o que significa que as provas contra eles foram consideradas insuficientes para o júri popular.
Bruna foi vista pela última vez na madrugada de 22 de março de 2018, após sair da faculdade. No mesmo dia, dois corpos foram encontrados carbonizados em uma picape em uma estrada rural. A polícia acredita que Bruna foi morta porque estava acompanhada de Valdir, que tinha envolvimento com contrabando de cigarros.
“”A mulher assassinada […] não tinha nenhum envolvimento com o crime, tendo sido executada apenas por estar com o homem, para que não pudesse testemunhar contra os assassinos”, informou o Ministério Público do Paraná.”
A investigação durou sete anos e enfrentou dificuldades devido à destruição de indícios importantes no incêndio dos corpos. O advogado de Eliezer afirmou que aguarda a absolvição dos suspeitos, enquanto a defesa de Edelclei considerou a decisão de impronunciar seu cliente como necessária.


