O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarou inconstitucional a exigência de altura mínima para candidatos ao cargo de guarda municipal em São José dos Campos. A decisão foi tomada pelo Órgão Especial da Corte no dia 4 de março de 2026.
A regra estava prevista em uma lei municipal que estabelecia altura mínima de 1,65 metro para homens e 1,60 metro para mulheres nos concursos públicos da Guarda Civil Municipal. A ação foi proposta pelo Ministério Público de São Paulo, que questionou a constitucionalidade dos critérios previstos na legislação.
Os desembargadores entenderam que a exigência de altura mínima não segue os parâmetros definidos pelo Supremo Tribunal Federal para cargos da área de segurança pública. Segundo a Corte, esse tipo de requisito só pode ser aplicado se respeitar critérios estabelecidos em lei federal.
O tribunal decidiu, no entanto, manter válido o limite máximo de 30 anos de idade para ingresso na carreira de guarda municipal, após adequação ao entendimento do STF sobre o tema.
““Constata-se, portanto, que, pela orientação adotada pela Suprema Corte, necessária se faz a adequação do Julgado anterior para se reconhecer a inconstitucionalidade da previsão legal estampada no inciso IV do artigo 15 da Lei impugnada, que, ao exigir altura mínima de 1,65m para homem e de 1,60m para mulher para o ingresso na carreira de Guarda Civil Municipal de São José dos Campos, contem a eiva da inconstitucionalidade, o que fica, portanto, aqui reconhecido”, disse o relator Ademir Benedito, em trecho da decisão.”
A ação foi julgada parcialmente procedente, derrubando apenas a exigência de altura mínima prevista na legislação municipal. A decisão vale para a lei que organiza a carreira da Guarda Civil Municipal de São José dos Campos e estabelece requisitos para participação em concursos públicos para o cargo.
Até a última atualização desta reportagem, a Prefeitura de São José dos Campos ainda não havia se manifestado sobre a decisão. A reportagem será atualizada caso o órgão se manifeste.


